Decisão judicial autoriza transferência da titularidade de serviço de táxi em São Sepé

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A concessão de um Mandado de Segurança garantiu que uma permissionária de serviço de transporte individual de passageiro (táxi) pudesse transferir a titularidade para o cônjuge. A matéria foi examinada pelo juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé.

A então titular do serviço de táxi, E.P.C., pleiteava autorização do Município para que o cônjuge passasse a explorar a atividade como permissionário. O pedido foi indeferido pelo Executivo, também de acordo com a manifestação do Ministério Público pela improcedência. A controvérsia teve origem pela discussão da inconstitucionalidade da Lei Municipal que considera pessoal e intransferível a permissão, salvo entre cônjuges. Segundo o MP, tal possibilidade colidia com a corrente que entende que o serviço de táxi é serviço público propriamente dito, sendo portanto intransferível ainda que entre cônjuges.

A advogada da impetrante, Adriana Martini Correa Pedroso, enfatizou que após a edição da Lei Federal 12.587/12 tal possibilidade passou a ser prevista, já que o serviço de táxi foi classificado como de utilidade pública e não puramente serviço público.

O Magistrado acompanhou a mesma corrente ao conceder a medida. Para ele, os serviços de táxi diferenciam-se dos serviços públicos propriamente ditos por serem regidos, preponderantemente, por regras de direito privado. Além disso, o Juiz considerou que embora caiba ao Poder Público garantir que a prestação de serviço seja útil e segura à comunidade, a atividade é eminentemente privada.

O Município deve recorrer da decisão.