Consumidores precisam ter atenção com produtos comprados no exterior ou no mercado informal

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Em tempos de iPhone a R$ 7 mil e diversos eletrônicos bem acima do preço na conversão para o dólar, não são poucos os brasileiros que voltam do exterior com algum eletrônico na mala. Mas, antes de comprar um celular ou notebook em outro país, é bom ficar atento: se o aparelho quebrar durante o prazo de garantia, a maioria dos principais fabricantes que atuam no Brasil nega o conserto gratuito. A questão é tema de disputas na Justiça há 26 anos e as decisões nem sempre favorecem o usuário. Mas os órgãos de defesa do consumidor consultados são unânimes ao considerar que o prazo de garantia para produtos comprados no exterior deve seguir a mesma regra dos bens adquiridos no País.

Situação um pouco diferente são os produtos comprados no mercado informal, estes na maioria das vezes com origem do Paraguai. O consumidor precisa estar atento, já que na maioria dos casos não há emissão de nota fiscal, o que afasta a garantia na relação de consumo. Alguns vendedores ambulantes até frisam que substituem produtos defeituosos, mas, via de regra, o consumidor ficará em um primeiro momento dependendo da palavra do vendedor. Nesta semana, leitores de O Sepeense salientaram que tiveram problemas após não conseguir a substituição de um produto defeituoso.

 


Conserto

No caso de compras no exterior é preciso conhecer o procedimento adotado por cada marca. A orientação é para que o consumidor pesquise bem antes de escolher. Caso a empresa também não queira consertar o aparelho, o usuário pode fazer uma reclamação no Procon que viabiliza resoluções amigáveis entre fabricantes e consumidores, mas não tem participação de todas as empresas. Se isto também não funcionar, é necessário entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.

 

 

*com informações AE