O bloqueio dos serviços do WhatsApp, determinado na segunda-feira, 2, pela justiça de Sergipe, causou muita polêmica em todo país. Em São Sepé, muitos clientes da Plugnet ainda conseguem utilizar normalmente o aplicativo pela rede wi-fi (roteador).
Mas por que algumas pessoas conseguem usar o WhatsApp e outras não? Quem explica é o gerente administrativo da Plugnet Provedor Internet e Informática, Alisson Giuliani. Segundo ele, a decisão da Justiça que bloqueou o aplicativo vale para grandes operadoras como Oi e VIVO, por exemplo. “Temos dois links, sendo um de redundância. Utilizamos a GVT e Comcorp”, explica.
“Link de redundância é ter saída através de duas operadoras diferentes. Se por ventura uma sair fora do ar, tem a outra de redundância, mas dificilmente sairão os dois fora ao mesmo tempo”, salienta Giuliani.
Com isso, os clientes da Plugnet que acessarem o WhatsApp pelo celular e que possuem um roteador em casa ou na empresa conseguem utilizar o aplicativo normalmente. “O acesso pelo roteador pode ser feito tanto pela internet via rádio como por quem tem fibra óptica, serviços que nós oferecemos na cidade”, afirma.
Justiça nega recurso e mantém bloqueio do WhatsApp
O bloqueio do WhatsApp em todo o país por 72 horas está mantido após o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) negar um recurso contra a decisão apresentado pela empresa que administra o aplicativo de troca de mensagens.
Conforme a Agência Brasil, o desembargador Cezário Siqueira Neto manteve, durante o plantão noturno, a medida cautelar que ordenou a interrupção do serviço, alegando que o argumento da empresa Facebook, dona do WhatsApp, de que deve resguardar a privacidade de seus usuários serve na verdade para encobrir interesses patrimoniais da empresa.
“Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado [tráfico interestadual de drogas], sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários”, escreveu o desembargador em sua decisão.