Campanha #RespeitaAsGurias quer estimular denúncias contra violência doméstica

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O ano de 2020 vem mostrando um cenário crítico em relação à violência doméstica, em meio à pandemia do novo Coronavírus, com aumento nos casos de violência e feminicídios. Entre março e abril deste ano, as mortes aumentaram e, somente no Rio Grande do Sul, os feminicídios subiram de 20 a 25%. Para combater essa violência, o Tribunal de Justiça gaúcho vem realizando diversas ações, como a campanha #RespeitaAsGurias, lançada em alusão à Semana da Paz em Casa.

Foram produzidos cinco spots com depoimentos reais de mulheres que sofreram violência doméstica e informações sobre como efetuar denúncia . O material será divulgado em rádios e redes sociais. A trilha musical foi gentilmente cedida pela artista gaúcha Mariana Bavaresco.

A Juíza-Corregedora Gioconda Fianco Pitt, titular da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Estado, ressalta a importância do combate ao problema, questão de saúde pública: “Por afetar, além da vítima, os filhos e os familiares”, explica.

O material da campanha poderá ser acessado no site da Rádio Themis, no site da Agência Radioweb, com download gratuito para rádios afiliadas e nas redes sociais do TJRS.

 

Outras iniciativas

No mês em que a Lei Maria da Penha, importante instrumento de combate à violência doméstica completa 14 anos, o Tribunal também apoia a campanha Máscara Roxa que tem as farmácias como ponto de referência. Basta a vítima ir até o estabelecimento e pedir uma máscara roxa. O atendente da farmácia passará para a polícia civil as informações da vítima.

Outra campanha de combate à violência doméstica é Sinal Vermelho. O projeto, apoiado pelo TJ é da Associação dos Magistrados do Brasil com o Conselho Nacional de Justiça. As vítimas de violência podem ir às farmácias em todo o país que aderirem à campanha com um sinal vermelho na mão para identificar o pedido de ajuda.

Para saber mais sobre como denunciar casos de violência doméstica e as campanha de apoio do TJ, clique aqui.

 

 

Fonte: TJ/RS