Câmara de São Sepé aprova Lei Anticorrupção

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A Câmara de Vereadores aprovou terça-feira, 10, a Lei Anticorrupção Municipal, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Com isso, o Governo Municipal, através do Escritório de Governo, poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos.

A aprovação no plenário por unanimidade contou com a presença do diretor de Governo, Gabriel Leão e do consultor em gestão pública e compliance, Aloísio Zimmer, responsável por elaborar o Programa de Integridade no Município, com a aplicação da Lei Anticorrupção.

Em reunião com os vereadores antes da sessão, Zimmer explicou a necessidade da aprovação do PL 085.  “Muito mais do que aplicar punições, a Lei Anticorrupção fornece diretrizes e cria uma estrutura, tornando os processos administrativos cada vez mais objetivos e transparentes” destacou o advogado. O líder do governo na Câmara, Tavinho  Gazen (PDT), defendeu a importância da lei em plenário. “A prefeitura vem trabalhando para melhoria constante da qualidade dos seus serviços, prezando sempre pelas boas práticas e preservação do patrimônio público”, afirmou o vereador.

A partir de agora, o Escritório de Governo terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Municipal, aplicando sempre que necessário as devidas penalidades.

Aprovada pela Câmara, a Lei Municipal Anticorrupção fortalece ainda ações do Escritório de Governo– órgão central de controle interno, que tem entre as suas competências a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público e o fomento ao controle social. A execução do trabalho com base na Lei Anticorrupção vai contar com o apoio dos demais órgãos do Poder Executivo, sobretudo das comissões de licitação.

A Lei Anticorrupção traz 60 artigos e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios, entre elas a aplicação de multas e a publicação extraordinária de decisão condenatória.