Aprovada proposta que prevê multa a quem não usar máscara em Santa Maria

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Foto: Tumisu


 

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O uso da máscara de proteção para evitar a disseminação da Covid-19 passará a ser obrigatório em Santa Maria após o prefeito Jorge Pozzobom sancionar a lei.

O projeto, encaminhado pelo Executivo no final de julho, foi aprovado nesta quinta-feira, 13), pela Câmara de Vereadores, com modificações à proposta original. As pessoas que descumprirem a medida estão sujeitas a pagar multa. Após o recebimento da redação final da lei, a Prefeitura tem até 15 dias para a sanção.

“Seguimos realizando massivamente ações educativas, como a Patrulha da Máscara, que tem dado muito certo nas orientações à população. Percebemos que a maioria dos santa-marienses entende a importância de se proteger, mas ainda há pessoas que não entendem a gravidade da situação. Não queremos aplicar nenhuma multa. Queremos ter a certeza de que a população já está consciente e sabe evitar a propagação do coronavírus com responsabilidade consigo e com os demais”, reforça o prefeito Jorge Pozzobom.

Conforme a lei aprovada pelo Legislativo, a pessoa que for flagrada em espaços públicos sem o acessório ou usando-o de forma incorreta estará sujeita à multa, que varia de 30 UFM (R$ 106,63) a 160 UFM (R$ 568,73), em caso de reincidência, que se dará por meio da Fiscalização Municipal Integrada. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para ações de combate à pandemia, principalmente de assistência a comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais da saúde.

O registro de infração se dará mediante o local, a data e a hora da lavratura, com o nome, o endereço e a qualificação do autuado. Também deverá contar com a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente autuante e a assinatura do autuado. Em caso de recusa do autuado em assinar o auto de infração, o agente consignará o fato no auto de infração. Já se o autuado não quiser se identificar, será feito um Boletim de Ocorrência. O não pagamento da multa resulta na inclusão em dívida ativa do Município. Além disso, o agente fiscalizador poderá fornecer máscara de proteção a quem estiver sem o equipamento.

Ainda, conforme a lei, a aplicação da multa não é válida para quem estiver sem máscara dentro de veículos particulares, por não se tratar de circulação em meio ao público. Ainda, ficam desobrigadas de cumprir a lei as pessoas com deficiência ou com autismo, que não consigam usar a proteção, mas que necessitam sair de casa.

A Prefeitura esclarece que, desde abril, o uso de máscara doméstica já é recomendado à população de Santa Maria em Decreto Executivo, principalmente quando houver necessidade de contato com outras pessoas. Além disso, o Plano de Distanciamento Controlado do governo do Estado, em vigor desde maio, também prevê a obrigatoriedade da proteção em áreas públicas e em locais fechados com grupos de pessoas. Porém, o decreto do Estado não previa sanções específicas pelo não uso das máscaras.

Após a sanção, será emitido decreto que irá regulamentar a atividade de fiscalização e o recurso para as multas. A lei será válida enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, conforme orientações do Organização Mundial da Saúde (OMS).