Após temporal de outubro, São Sepé tem situação de emergência homologada

0
52
Foto: arquivo/Marcos Ozanan/Jornal A Plateia

cabecalho-site


Os municípios atingidos pelos temporais que castigaram o Rio Grande do Sul no mês de outubro entram numa nova fase do processo de recuperação, nesta quarta-feira, 9. Com a publicação do decreto nº 53.287, no Diário Oficial do Estado, o governo homologa a situação de emergência (SE) de São Sepé e mais cinco municípios que foram atingidos por inundações, granizos e chuvas intensas.

Municípios com SE homologada nesta quarta-feira: São Sepé, Eldorado do Sul, Ciríaco, São Jerônimo, Candelária e Pareci Novo. A medida permitirá que o município solicite apoio do Governo Federal para ações de resposta à população e recuperação de áreas danificadas.

Também foi publicada nesta quarta, desta vez pelo Governo Federal, a Portaria n° 192, que reconhece a situação de emergência em 27 municípios gaúchos (incluindo São Sepé), também referentes aos eventos meteorológicos de outubro. A publicação da União contempla mais municípios por seus técnicos terem optado por reconhecer todos os decretos em apenas uma portaria, diferente do Estado que reconheceu os decretos por lotes, de acordo com as necessidades dos municípios.

 

Municípios com SE reconhecida pelo governo federal na quarta-feira, 9

Bom Princípio, Bom Progresso, Candelária, Catuípe, Ciríaco, Crissiumal, David Canabarro, Eldorado do Sul, Gentil, Getúlio Vargas, Ivoti, Jaguari, Liberato Salzano, Marcelino Ramos, Miraguaí, Montenegro, Nova Bassano, Pantano Grande, Pareci Novo, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, São Jerônimo, São Sepé, São Sebastião do Caí, Tenente Portela, Tuparendi e Vila Maria.

 

Para que serve o decreto de emergência?

A partir da homologação da situação de emergência pela União, o município tem condições de adquirir auxílio complementar da União para ações de recuperação. As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas que objetivam o atendimento à população.

Já as ações de recuperação são voltadas à reconstrução de áreas danificadas. Para ter acesso a recursos com essa finalidade, o município com reconhecimento federal de situação de emergência deve apresentar um plano de trabalho no prazo de 90 dias, contados desde a ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

 

 

rodape