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O chamado “passaporte vacinal” deve se tornar obrigatório para todas as cidades do Rio Grande do Sul a partir da próxima semana. Com ele, cinco grupo de atividades com alto risco de contaminação passam a exigir a apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19.
A regra vale para casos onde há aglomeração como casas noturnas, festas sociais, restaurantes, bares e similares. O acesso às atividades artísticas também dependerá do passaporte vacinal. Neste grupo, estão os cinemas, teatros, shows, circos e demais ambientes de espetáculo.
Completam as atividades que terão a exigência parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura. No rol, também estão os parques naturais, os jardins botânicos, os zoológicos e outros atrativos turísticos similares. Também estão na lista convenções, congressos e similares, sejam eles organizados por entidades privadas ou públicas. Não são impactadas por essa regra as chamadas feiras livres (de alimentos e produtos em geral).
As competições esportivas fecham a lista de atividades que dependem do passaporte vacinal. Além dos jogos de futebol, será exigido para acesso a todos os outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.
Além do comprovante de vacinação, as normas para evitar o contágio incluem o distanciamento e o uso de máscara. No caso dos eventos e festas com mais de 400 pessoas, é exigida a apresentação de exame negativo para covid-19. O teste negativo também é exigido para os eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas.
A exemplo dos demais protocolos, os municípios não podem flexibilizar a exigência de passaporte vacinal. O entendimento consolidado pela Justiça ao longo da pandemia indica que as regras regionais nunca podem ser mais leves, apenas mais restritivas do que as normas superiores.
A empresa ou o grupo que permitir o acesso de pessoas não vacinadas a esses ambientes podem ser alvo de multa, penalização municipal e ação movida pelo Ministério Público.
* Com informações GaúchaZH
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