Prefeitura emite nota sobre “polêmica” do comércio de ambulantes em São Sepé

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A Prefeitura de São Sepé emitiu nota elucidando as questões envolvendo comércio de ambulantes no município. O tema ganhou repercussão na última semana, depois que comerciantes foram notificados a cumprir determinação legal sobre o caso.

A venda de produtos oriundo de comércio ambulante prevê a ocupação de espaço público mediante pagamento de taxa e obediência a legislação. As únicas limitações dadas são a não ocupação da quadra da praça central e a necessidade de permanência no local apenas durante a comercialização. A prefeitura autorizou casos onde a venda era feita em veículos, sob a condição de que a permanência se desse apenas durante o comércio e não de forma regular.

O art. 73 do Código Administrativo do município mostra a previsão sobre o comércio ambulante e salienta que a atividade não pode se comparar com o comércio fixo, estabelecidos em prédios ou espaços privados. A lei diz que o “comércio ambulante é toda e qualquer forma de atividade lucrativa, exercida por conta própria ou de terceiros e que não opera na forma e usos do comércio localizado, ainda que com este tenha, ou venha ter ligação ou intercorrência, caracterizando-se, nesta última hipótese, pela improvisação de vendas ou negócios que se realizem fora dos estabelecimentos com que tenha ligação”.

A conclusão é de que a notificação enviada a comerciantes apenas solicita que seja cumprida a legislação e não impede o exercício das vendas. A prefeitura ainda adiantou que vem estudando há alguns meses a criação de um novo espaço para convivência na cidade, medida que pode contemplar também a presença de food-trucks.

 

 

 

Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé