


Já está em vigor a lei que proíbe o manuseio, utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros) em São Sepé. A lei ainda proíbe shows pirotécnicos e apresentação com elementos de pirotecnia, além de prever multa para quem descumprir a medida.
A proposta, de autoria do vereador Renato Rosso (PP), foi aprovada na Câmara de Vereadores dia 7 de março. Houve um período de vacância de 60 dias e, com isso, a nova lei foi sancionada pelo prefeito Léo Girardello no dia 7 de maio e já está em vigor. Vacância é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência.
Conforme consta na lei, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos os fogos de estampido, ou seja, com efeitos sonoros, os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com bomba, os chamados “pots-á-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” ou similares, e os morteiros com tubos de ferro.
A fiscalização da lei será de competência dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão. A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Justificativa
No período em que o projeto tramitou na Câmara, Rosso justificou que o uso dos fogos de artifício tem uma série de consequências graves. Rosso destaca que o objetivo é também criar uma nova “consciência coletiva” na comunidade.
“Conforme a pesquisa que fizemos para justificar a Lei, o susto provocado por bombas pode causar morte ou disritmia em crianças de 0 a 6 anos de idade, além de representar um risco para adultos que manuseiam estes objetos. Podem ser prejudiciais para gestantes, idosos e pessoas hospitalizadas também. O estampido pode matar animais domésticos por parada cardiorrespiratória e ainda desorientar bandos de aves que acabam perdendo a rota de voo. Existe ainda a questão do prejuízo da qualidade do ar, já que a fumaça dos fogos transforma-se em agente cancerígeno”, resume.
Segundo o parlamentar, “o simples ato de soltar fogos, pode acarretar em consequências danosas a comunidade como a crueldade contra animais e crianças, danos a prédios públicos e privados, poluição sonora, poluição do ar, prejudicando à saúde pública, colocando em risco, a vida de pessoas e animais, perturbação da paz entre outros, ferindo leis Ambientais e Contravenções Penais”.




