Microempreendedores Individuais devem regularizar débitos

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Foi prorrogado o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) com o CNPJ suspenso se regularize junto a Receita Federal. Os MEI’s têm até o dia 23 de janeiro para se adequar. Após essa data, poderá ocorrer o cancelamento definitivo da empresa. É possível fazer a busca dos CNPJs suspensos pela Receita Federal, disponível no Portal do Empreendedor – para acessar o site clique aqui.

Os MEI’s que não pagaram nenhuma guia mensal referente aos períodos de apuração de 2015 e 2016 e não entregaram nenhuma declaração anual tinham 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva do CNPJ. Com a nova data, eles ganharam mais 60 dias.

Para se regularizar o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma declaração atrasada até o dia 23 de janeiro, evitará o cancelamento.