Menores de 18 anos podem ficar proibidos de comprar tinta spray em São Sepé

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Foto: reprodução/Jupiterimages/Photos.com/Getty Images


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O relator da Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e Orçamento (CCJ) da Câmara de Vereadores de São Sepé, vereador Gilvane Moreira (PP), deu parecer favorável a um pacote de projetos que tramitava desde maio no Legislativo Municipal. Três das matérias são de autoria do vereador Renato Rosso (PP), os Projetos de Lei 36, 37 e 41 de 2017.

A primeira, que vem sendo chamada de “Ficha Limpa Social”, prevê que pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados sejam proibidas de participarem de eventos e competições promovidos pelo Município.

A segunda proposta de Rosso determina que os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas fiquem proibidos de vender tinta spray para menores de 18 anos. Para a compra, caso a lei seja aprovada, os estabelecimentos deverão exigir dos compradores maiores de idade nome completo, carteira de identidade e endereço.

O último projeto de autoria do parlamentar exige que seja apresentada a relação nominal de trabalhadores de circos, parques de diversões e feiras públicas que venham se instalar temporariamente na cidade. De acordo com a norma, os dados devem ser entregues no momento da solicitação de licença à prefeitura.

Já o PL 39/2017 é de autoria do Executivo municipal e dispõe sobre a política de Assistência Social de São Sepé.

Nesta quinta-feira, 27, os demais membros da CCJ, os vereadores Tavinho Gazen (PDT) e Paulo Nunes (PSB), devem votar os pareceres do relator. Independente do parecer do secretário e presidente da comissão, os projetos seguirão a tramitação normal, já que os mesmos só são arquivados quando todos os membros dão parecer contrário.

As quatro matérias devem ir à votação em plenário no retorno das sessões ordinárias, em agosto.

 

Comercialização de tinta spray

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, ficam proibidos de vender tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 anos em São Sepé.

Entende-se por “tinta spray”, toda tinta acondicionada em recipientes de pressão, cuja composição contenha: resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático – pigmentos orgânicos e inorgânicos – gás natural butano/propano), ou outras substâncias com efeitos análogos.

Para o cumprimento desta lei, os estabelecimentos deverão extrair nota fiscal ao consumidor, onde obrigatoriamente no cadastro constarão os dados de identificação do comprador. Já as pessoas que comprarem “tinta spray” deverão apresentar nome completo, RG ou CPF e endereço completo.

As pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário ficarão sujeitas á multa de 20 Unidades Padrão do Município de São Sepé, independentemente da indenização pelas despesas e custas de restauração.

Para ler o projeto na íntegra, clique aqui.

 

Projeto de lei ordinária 36/2017 – “Ficha Limpa Social” (para conferir a íntegra do projeto, clique aqui)

Projeto de lei ordinária 39/2017 – Política de Assistência Social de São Sepé (clique aqui para ler o projeto)

Projeto de lei ordinária 41/2017 – Apresentação de relação nominal de trabalhadores temporários de circos, parques de diversões e feiras públicas – (clique aqui para acessar o projeto)

 

 

* O Sepeense, com informações da Câmara de São Sepé