Kiss: Justiça determina retirada de cartazes que questionam atuação do MP

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Os cartazes e faixas que questionam a atuação do Ministério Público e, mais especificamente, a do Promotor de Justiça Ricardo Lozza, no caso da tragédia acontecida na boate Kiss, fixados em diversos pontos de Santa Maria, devem ser retirados em 48 horas, sob pena de multa.

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O Movimento do Luto à Luta, réu da ação, também deve se abster de realizar qualquer manifestação semelhante que venha a vincular/responsabilizar, direta ou indiretamente, o Promotor no episódio, pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a contar do descumprimento, limitada em R$ 25 mil. O prazo passará a contar no momento em que a parte ré for intimada, o que ainda não ocorreu.

A decisão, do Juiz de Direito Carlos Alberto Ely Fontela, da 3ª Vara Cível da Comarca, em caráter liminar, atende ao pedido do Promotor, autor da ação ajuizada contra o Movimento do Luto à Luta. A antecipação de tutela deve ser deferida, pois a imagem do autor está sendo atrelada a expressões que atentam contra sua conduta, honra e boa fama, da qual tanto preza, inclusive, como condição de possibilidade do cargo público que exerce, afirmou o julgador.

 

Caso

Na ação, o Promotor Ricardo Lozza ressalta que, no âmbito do Inquérito Civil Público instaurado em 2009 para apurar a poluição sonora na boate Kiss, todas as diligências recomendáveis na condução do procedimento foram regularmente adotadas e executadas, sendo, inclusive, homologadas em análise realizada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Afirmou que passou a sofrer críticas, contra as quais nada pode ou deve fazer.

Disse também que, em abril deste ano, por duas oportunidades, um conjunto de cartazes foi afixado nas grades que cercam o Foro de Santa Maria, contendo a frase “O Ministério Público e seus Promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular”, ao lado de uma fotografia do autor. E que, mais recentemente, cartazes idênticos foram espalhados por outros locais da cidade, como por exemplo, na praça central – onde está acontecendo a Feira do Livro – e na fachada da Boate Kiss.

O Promotor Ricardo Lozza afirmou que só conseguiu descobrir a autoria da manifestação através de notícia veiculada na imprensa. Defendeu que o referido material de divulgação extrapola o direito de crítica e requereu, em sede de antecipação de tutela, que fosse determinado à parte ré o recolhimento, em 48 horas, de todas as faixas e cartazes vinculados à sua imagem que tenham sido distribuídos pela cidade de Santa Maria, bem como para que se abstenha de realizar qualquer manifestação semelhante, sob pena de multa diária a ser fixada em valor mínimo de R$ 5 mil.

 

Decisão

Ao analisar o pedido, o Juiz Carlos Fontela enfatizou reconhecer o direito à livre manifestação do pensamento, principalmente em situações como a da tragédia da Boate Kiss. Mas considerou que, para exercê-lo, não podem extrapolar o razoável e atingir direitos igualmente protegidos. “Ademais, caso mantida a publicação de tais manifestações, os efeitos das ofensas poderão ser potencializados e perpetuados no tempo, causando ainda maiores e graves prejuízos ao demandante”, afirmou.

O magistrado citou decisões do Conselho Superior do Ministério Público, que deliberou pela inexistência de qualquer responsabilidade do Promotor de Justiça no episódio referido, e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que arquivou a Notícia-crime (nº 70053833158) contra Lozza em 02/12/2013. “Com efeito, bem ou mal, concorde-se ou não, já se decidiu que o autor não teve responsabilidade no incêndio da boate Kiss, não tendo sido constatada nenhuma falha funcional do autor na condução do inquérito civil público que, na ocasião, apurou poluição sonora provocada pela Boate Kiss”, asseverou o Juiz.

 

Fonte: TJRS / Janine Souza

Foto: Fernando Ramos