Empresário de Santa Maria é denunciado pelo Ministério Público por sonegação de ICMS

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A Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária de Porto Alegre e a Promotoria de Justiça de Santa Maria ofereceram denúncia contra o administrador de um grupo varejista atuante no segmento de engarrafamento e comércio de bebidas em geral.

Para ressarcimento ao erário, foram sequestrados, liminarmente, quatro imóveis (entre eles um terreno urbano com quatro mil metros quadrados e pavilhões), um veículo e as quotas sociais pertencentes ao requerido, além do bloqueio online dos valores existentes na conta bancária do acusado.

Os trabalhos foram desencadeados pela Delegacia da Receita Estadual de Santa Maria, que detectou práticas lesivas à legislação tributária de ICMS e elaborou os Autos de Lançamentos, que foram encaminhados à Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital. Após a investigação, foi oferecida denúncia em Santa Maria, no dia 29 de fevereiro deste ano, cujos valores atingiram R$ 3.404.799,55.

De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, essas práticas criminosas consistiam na inserção de elementos inexatos nas Guias de Apuração e Informação de ICMS (GIAs), tributando mercadorias com alíquota diferente (17%) da prevista na legislação tributária incidente e aplicável (que é de 25%). Isso culminou no crime previsto no artigo 1.º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90. “Além disso, lançavam e cobravam dos contribuintes os valores de ICMS atinentes ao débito próprio e à substituição tributária, porém, apropriavam-se destas quantias, deixando de repassá-las ao Estado do Rio Grande do Sul”, explica. O ICMS próprio é aquele devido pelo próprio contribuinte e vinculado ao montante agregado na venda da sua mercadoria, enquanto que a substituição tributária é o ônus legal que lhe impõe à antecipação e o recolhimento do ICMS incidente até o consumidor final.

Agora, o Juízo de Santa Maria determinou a apresentação de defesa escrita pelos réus, oportunizando a defesa e a instrução processual devida. O Ministério Público busca a condenação por crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90), cujas penas variam de dois a cinco anos de reclusão e multa, bem como a perda dos bens sequestrados em prol do erário estadual. Os trabalhos contaram, ainda, com o apoio e o acompanhamento dos Promotores de Justiça Waleska Flores Agostini e Joel Oliveira Dutra.

 

 

* MPRS

 

Guilherme Motta