Compra de terrenos ou imóveis requer atenção com áreas de preservação

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Comprar um terreno ou até mesmo um imóvel pode na maioria das vezes ser sinônimo de felicidade. Mas o comprador precisa ficar atento quanto às características do bem que está adquirindo para evitar que, num futuro bastante próximo, o sonho dê lugar a muita dor de cabeça.

Um desses pontos está relacionado a presença das áreas de preservação permanente. O assunto faz parte das normas do Código Florestal e aborda, dentre diversos temas, a distância que limita construções próximas dos chamados cursos d’água. Técnicos do departamento de Engenharia Prefeitura de São Sepé alertam futuros compradores de áreas para que fiquem atentos quanto as metragens que devam ser respeitadas em áreas próximas de rios, sangas, etc.

De acordo com a legislação vigente, em situações onde o curso da água não passou por interferências do homem e que tem largura inferior a 10 metros deve-se respeitar ao menos 30 metros da margem. Se a margem do curso for de 10 a 50 metros, o limite respeitado deve ser de 50 metros.

Os profissionais alertam para que antes da compra de áreas sejam consultados os mapas no setor de Engenharia da Prefeitura. O atendimento no prédio administrativo do órgão vai de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

 

Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé