



O pedido de providencias 92/2016, de autoria do vereador Paulo Nunes (PSB), foi encaminhado na sessão da Câmara de Vereadores de quarta-feira, 16, solicitando ao Executivo Municipal que encaminhe Projeto de Lei à Câmara exigindo que as agências bancárias contratem vigilância armada 24 horas nas agências bancárias de São Sepé.
Recentemente Porto Alegre foi o 29° município do estado a aderir à nova legislação, pelo levantamento do Sindivigilantes do Sul, no Rio Grande do Sul, onde o Vigilante 24 horas nos bancos já é lei, em 29 de um total de 56 cidades onde foi aprovado. Nas demais, falta ser assinado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial para que passe a vigorar, esta é uma medida de segurança que vai ser adotada pela maioria dos municípios.
Com a justificativa de melhorar as condições de segurança no município, Nunes encaminhou um modelo de projeto elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Segurança Privada do Sul (Sindivigilantes).
“Quando municípios pequenos como o nosso viram alvo destas quadrilhas, todas as ações para reforçar a segurança é válida. Sabe-se que estes crimes são premeditados e escolhidos os lugares mais vulneráveis. Nossa cidade tem vários pontos de acesso, e isto é negativo para nossa segurança” salienta o autor da proposta.
Além de exigir que os bancos contratem segurança 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados, o projeto exige a instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas agências.
O que diz a Lei
•As agências bancárias públicas e privadas, caixas econômicas e as cooperativas de crédito instaladas no município ficam obrigadas a contratar vigilantes armados para as 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
•Os vigilantes deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro onde possam se proteger em caso de sinistro, de posse de botão de pânico e terminal telefônico para chamar as forças policiais.
•O botão de pânico deve estar conectado à sala de operações da Brigada Militar. O dispositivo também deve acionar sirene em volume alto no lado externo da agência para alertar transeuntes e afastar os criminosos.
•Os vigilantes precisam estar regulamentados e terem realizado curso para formação do ofício. Eles podem ser funcionários da instituição bancária ou terceirizados.
•O descumprimento da lei resultará em multa diária ao infrator. O valor dobra em caso de reincidência.
•As agências bancárias têm 90 dias para se adaptarem à legislação.
Fonte: A.I. Câmara de Vereadores
