Tribunal de Justiça mantém liminar que suspende aulas presenciais no RS

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Foto: divulgação


 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por 3 votos a 0, a liminar que suspende as aulas presenciais de Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul. O julgamento foi antecipado de quarta-feira e ocorre, em sessão virtual da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, depois de sucessivas indefinições a partir de mudanças de regras do governo estadual e manifestação do TJRS.

O julgamento estava previsto para começar às 18h, mas atrasou. Conforme a assessoria do TJRS, o relator do processo, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, ainda acompanhava outra sessão no horário de início. O começo do julgamento foi às 18h35min.

Quase meia hora após o início e a fala inicial do desembargador, o representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Victor Herzer da Silva, iniciou a exposição dos argumentos. É sustentado pelo Estado que os indicadores da pandemia no Rio Grande do Sul são menos graves em relação ao tempo da decisão que suspendeu o retorno das aulas, em fevereiro.

Por volta das 19h15min, o advogado Pedro Magadan, representante do Cpers iniciou sua fala. Em oposição à PGE, ele considerou que os índices não permitem abertura de escolas, já que a bandeira preta traduz “risco altíssimo” no contágio do coronavírus.

Na sequência, o advogado Júlio Sá, representante da Associação Mães e Pais pela Democracia, falou. A associação é autora do pedido judicial de suspensão das aulas que deu origem ao recurso analisado nesta segunda. Sá expôs que ainda não há motivo para mudar o posicionamento para mudar o que foi decidido em fevereiro. O representante afirma que as escolas não são atividades isoladas da sociedade e, portanto, representam risco de contágio.

Depois da associação, foi a vez da sustentação oral do Ministério Público. A exposição foi feita pelo procurador Luiz Achylles Petiz Bardou. O parecer do promotor foi um “meio termo”. Para Bardou, as aulas podem ser presenciais na bandeira preta se for adotada a cogestão. Ele defende a importância do ensino para os jovens e a redução consistente nos números da pandemia como cenários favoráveis ao retorno.

Ao finais das explanações, o desembargador relator abriu a votação. No entender de Antonio Vinicius Amaro da Silveira, o período atual é de exceção e requer medidas excepcionais.

“Não há como transigir com a vida ou com a morte. Vivemos um período notadamente de exceção, equiparável a um estado de guerra diante de um número tão elevado de mortes, o que requer medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis. Lamentavelmente essa é a realidade”, disse.

O desembargador Eduardo Uhlein votou junto do relator. Uhlein considerou o decreto estadual julgado nesta segunda foi editado no pior momento da pandemia. Para ele, não houve redução efetiva e científica de condições sanitárias para permitir retorno seguro às escolas.

O terceiro e último desembargador a votar foi Alexandre Mussoi Moreira. Ele considera que a vacinação de professores é um dos elementos que poderiam permitir volta às aulas. Como isso ainda não existe, Moreira defende a manutenção da suspensão.

 

 

Fonte: Diário de Santa Maria