



O Sindilojas de São Sepé emitiu nota comemorando a prorrogação do prazo para implementação da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) para as microempresas. O prazo começaria a vigorar na próxima segunda-feira, 1º de janeiro, mas foi adiado.
Leia a nota na íntegra
SINDILOJAS e FECOMÉRCIO – RS trabalharam juntos intensamente junto à Receita Estadual para que fosse prorrogado o prazo de implementação da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) para as microempresas, cujo faturamento anual não supere R$ 360 mil. Tal obrigatoriedade entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, com a possibilidade de utilização de Equipamento Emissor Eletrônico (ECF), e Nota Manual (Modelo 2) ainda por dois anos.
Ocorre que para os pequenos empreendedores esta mudança dispenderia considerável investimento para aquisição de software e sua manutenção, havendo inclusive problemas com relação ás linhas de internet, que em algumas localidades do interior são ainda precárias, dificultando ainda mais a adequação ao novo sistema.
Assim, atendendo ao pleito das entidades, chegou-se num consenso, contemplando aos contribuintes com faturamento anual de até R$ 360 mil. Para o presidente, Luiz Carlos Bohn “é necessário à manutenção de condições para o desenvolvimento dos pequenos negócios, uma vez que há cada vez mais empecilhos e burocracia para essas atividades”.
Calendário de Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) | 01/09/2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 | 01/11/2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$7.200.000,00 | 01/06/2015 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 | 01/01/2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 | 01/07/2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 | 01/01/2017 |
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01/01/2019 |
