São Sepé tem 64 candidatos a vereador

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camara vereadores câmara 2015
Foto: divulgação

A eleição municipal se aproxima e com ela a expectativa acerca de quem irá ocupar as 11 vagas na Câmara de Vereadores de São Sepé a partir de 1º de janeiro de 2017. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município tem, no total, 64 candidatos a vereador.

Dados do TSE apontam que 42 candidatos são do sexo masculino e 22 são do sexo feminino. Todos os 11 parlamentarem que atualmente ocupam cargos na Câmara Municipal concorrem a reeleição.

Na eleição municipal de 2012, o candidato a vereador mais votado obteve 1.014 votos. Já o menos votado teve cinco votos. Alguns candidatos, mesmo obtendo menos votos que outros concorrentes, conseguiram conquistar uma vaga na Câmara Municipal devido ao quociente eleitoral.

No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras.

 

Como são feitos esses cálculos?

Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.

A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que o TSE chama de lista aberta.

As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito. Para acessar essa resolução, clique aqui.