



Os reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus também fizeram com que os bancos anunciassem medidas emergenciais. A principal delas, divulgada há alguns dias, foi tomada por pelo menos cinco das maiores instituições do país e permite a prorrogação do vencimento das dívidas em até 60 dias.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) o acordo envolve Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. No RS, o Banrisul e Sicredi também já adiantaram ações semelhantes.
Apesar das medidas ainda há muitas dúvidas sobre quem e como o benefício pode ser utilizado. Para o advogado Laureano Al Alam Neto é preciso atenção e análise de cada caso. Ele pontua que como as medidas partiram das próprias instituições, ao menos por enquanto, não podem ser compreendidas como obrigatórias. No entanto, o consumidor pode fazer o anúncio seja uma boa opção no momento de instabilidade.
“É importante lembrar que há diferentes hipóteses para que ocorra essa negociação. Quando o empréstimo (ou financiamento) é realizado com o próprio banco existe uma maior liberdade para negociar as condições da dívida. No caso de adiamento do vencimento, por exemplo, não deverão incidir juros e multas, ou ainda negativação nos órgãos restritivos de crédito, como SPC e SERADA”, explica Al Alam.
O advogado complementa citando o caso em que a instituição apenas emite o boleto de pagamento . Nessa condição a negociação é mais restrita, embora haja possibilidade de se postergar os prazos de pagamento sem as penalidades de juros ou negativação.
A terceira hipótese tem referência com a relação com fornecedores. “É a situação em que o o boleto é emitido pelo fornecedor do produto ou serviço e apenas é pago na rede bancária. A negociação deve ser feita diretamente com a empresa com a qual o cliente tem a dívida”, esclarece.
Confira 11 dúvidas frequentes sobre a negociação
1) Como eu faço para solicitar a prorrogação da minha dívida bancária?
Os clientes devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
2) Preciso ir até a agência para renegociar uma dívida?
Não. O cliente pode ligar para o seu gerente de conta ou usar os meios digitais, email, aplicativos, etc.
3) A prorrogação de dívidas é automática?
Não. Primeiramente, o cliente deve procurar a instituição para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias, de acordo com o comunicado da Febraban.
4) A medida vale para quais instituições bancárias?
A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, porém Banrisul e Sicredi já manifestaram o interesse na prorrogação das dívidas.
5) Quais tipos de dívidas poderão ser prorrogadas?
Todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, exceto cartão de crédito e cheque especial, sendo que para maiores informações deve o cliente procurar o banco e o seu gerente.
6) Vale para boletos de consumo e crediários de lojas?
Não. A medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, e contas diversas, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, governos e empresas privadas.
7) Após a prorrogação da dívida, a instituição pode me cobrar juros?
Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.
8) Quais garantias tenho de que a dívida terá uma prorrogação pelo período de 60 dias?
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.
9) Quais são os canais de atendimentos dos bancos?
Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram –, também é possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.
Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.
10) Não consegui prorrogar a minha dívida, o que eu faço?
Você pode procurar o PROCON para registrar o ocorrido. Não tendo o seu pedido atendido, sugere-se que você procure o advogado da sua confiança para que lhe oriente de como proceder nas vias judiciais.
11) E se me cobrarem juros ao solicitar a prorrogação da dívida, como devo proceder?
Procure o PROCON, relate o ocorrido, ou procure um advogado de confiança para que seja possível mover ação judicial de revisão de juros para ter o seu pedido atendido nas vias judiciais, lembrando que a via judicial é a última instância que você deve procurar, diante da negativa administrativa.





