


Uma medida de tutela antecipada deferida pela Justiça Federal (2ª Vara de Santa Maria) deve voltar a garantir que medicamentos sejam entregues à população de São Sepé em postos de saúde por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A conduta havia sido suspensa após uma publicação (Decisão nº 008/2016) do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS) que restringia a prática somente a farmacêuticos.

O Procurador Geral do Município, Cláudio Adão Amaral de Souza, disse que o pedido para que a prática voltasse a ser permitida aos profissionais da enfermagem se deu em razão da indisponibilidade de farmacêutico em todas as unidades de saúde do município, principalmente, em unidades distritais. No pedido feito à justiça, Amaral também alegou que a população sofre prejuízo com a decisão do COREN em razão da dificuldade de locomoção até pontos centrais onde há farmacêutico, espera em filas, etc. Também foi defendida a tese de que a simples entrega dos medicamentos pelos profissionais de enfermagem não acarretaria prejuízo ao público.
Na decisão, o juiz federal, Jorge Luiz Ledur Brito, afirmou que ainda que exista a decisão do órgão, inexiste lei restringindo a conduta. Ele ainda destacou o prejuízo da população quanto da redução do acesso aos medicamentos. A medida vale apenas para o município de São Sepé, autor da ação.
Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé / Fotos: arquivo pessoal e reprodução rádio Guaíba



