Não há registro de pesquisa eleitoral de nenhuma das duas coligações proponentes no pleito local no site do TSE. Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria. O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet.
Panfletagem realizada em São Sepé nas últimas horas com dados sem registros é considerado crime segundo TSE, pois pode apresentar dados improcedentes. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), onde empresas técnicas e cadastradas junto ao TSE realizam a captação dos dados seguindo os parâmetros da lei.
As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas. A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.