



Conforme divulgado anteriormente, a partir desta sexta-feira, 26, até dia 4 de abril, exclusivamente feriados, sábados e domingos, estabelecimentos e prestadores de serviços deverão obedecer as restrições do Decreto Municipal da “Onda Roxa” e permanecerem fechados (sem atendimento ao público).
Dessa forma, aos feriados, sábados e domingos, até o dia 4 de abril, estabelecimentos de itens essenciais devem funcionar da seguinte forma:
MERCADOS (de médio e grande porte)
Poderão funcionar por meio de tele-entrega, das 5h às 2h do dia seguinte – sem permanência de pessoas no local.
MINIMERCADOS, FRUTEIRAS, PADARIAS e similares (pequeno porte)
Poderão funcionar por meio de “pegue e leve” e/ou telentrega – das 5h às 2h – sem permanência de pessoas no local.
BARES, RESTAURANTES, LANCHERIAS, SORVETERIAS e similares
Poderão funcionar por meio de “pegue e leve” e/ou telentrega – das 5h às 2h – sem permanência de pessoas no local.
DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE GASOLINA
Poderão funcionar por meio de tele-entrega, das 5h às 2h do dia seguinte – sem permanência de pessoas no local.
AÇOUGUES
Poderão funcionar por meio de tele-entrega, das 5h às 2h do dia seguinte – sem permanência de pessoas no local.
FARMÁCIA
Horário de funcionamento de acordo com autorização do respectivo alvará, mas sem o recebimento de pessoas dentro do estabelecimento. Somente no sistema de “pegue e leve” e/ou telentrega.
ESTABELECIMENTO E PRESTADORES DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO, FERRAGENS, AUTOMOTORES, ELETROELETRÔNICOS, e similares
Se for venda de mercadoria: estabelecimento sobreaviso (venda on-line, por telefone, redes sociais ou similares) e entrega por meio de ” pegue e leve” e/ou telentrega.
Se for prestação de serviços: sob agendamento e atendimento individualizado.
Serviços essenciais que não sofrem alteração de horário e que poderão fazer o atendimento e recebimento de pessoas
CENTROS DE SAÚDE – humana e animal
FUNERÁRIAS
HOSPITAIS
POSTOS DE GASOLINA (para abastecimento de veículos automotores)
TRANSPORTE PARTICULAR
TRANSPORTE PÚBLICO
DEMAIS ESTABELECIMENTOS que não tem autorização de funcionamento em feriados, sábados e domingos, pelo Decreto do Estado
– COMÉRCIO EM GERAL DE ITENS NÃO ESSENCIAIS
– LOTÉRICAS E FINANCEIRAS
– ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS, ESTÚDIOS e similares
– SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CENTROS DE ESTÉTICA
(Todos os estabelecimentos elencados acima poderão, no que se enquadrar nas suas atividades, realizarem o atendimento e venda on-line (por telefone, WhatsApp, redes sociais e similares) em feriados, sábados e domingos, contudo, poderão realizar as entregas de segunda a sexta-feira).
Fonte: Prefeitura de São Sepé
