“Onda Roxa” começa a valer neste final de semana em São Sepé

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Foto: arquivo/O Sepeense


 

Conforme divulgado anteriormente, a partir desta sexta-feira, 26, até dia 4 de abril, exclusivamente feriados, sábados e domingos, estabelecimentos e prestadores de serviços deverão obedecer as restrições do Decreto Municipal da “Onda Roxa” e permanecerem fechados (sem atendimento ao público).

Dessa forma, aos feriados, sábados e domingos, até o dia 4 de abril, estabelecimentos de itens essenciais devem funcionar da seguinte forma:

 

MERCADOS (de médio e grande porte)

Poderão funcionar por meio de tele-entrega, das 5h às 2h do dia seguinte – sem permanência de pessoas no local.

 

MINIMERCADOS, FRUTEIRAS, PADARIAS e similares (pequeno porte)

Poderão funcionar por meio de “pegue e leve” e/ou telentrega – das 5h às 2h – sem permanência de pessoas no local.

 

BARES, RESTAURANTES, LANCHERIAS, SORVETERIAS e similares

Poderão funcionar por meio de “pegue e leve” e/ou telentrega – das 5h às 2h – sem permanência de pessoas no local.

 

DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE GASOLINA

Poderão funcionar por meio de tele-entrega, das 5h às 2h do dia seguinte – sem permanência de pessoas no local.

 

AÇOUGUES

Poderão funcionar por meio de tele-entrega, das 5h às 2h do dia seguinte – sem permanência de pessoas no local.

 

FARMÁCIA

Horário de funcionamento de acordo com autorização do respectivo alvará, mas sem o recebimento de pessoas dentro do estabelecimento. Somente no sistema de “pegue e leve” e/ou telentrega.

 

ESTABELECIMENTO E PRESTADORES DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO, FERRAGENS, AUTOMOTORES, ELETROELETRÔNICOS, e similares

Se for venda de mercadoria: estabelecimento sobreaviso (venda on-line, por telefone, redes sociais ou similares) e entrega por meio de ” pegue e leve” e/ou telentrega.

Se for prestação de serviços: sob agendamento e atendimento individualizado.

 

Serviços essenciais que não sofrem alteração de horário e que poderão fazer o atendimento e recebimento de pessoas

 

CENTROS DE SAÚDE – humana e animal

FUNERÁRIAS

HOSPITAIS

POSTOS DE GASOLINA (para abastecimento de veículos automotores)

TRANSPORTE PARTICULAR

TRANSPORTE PÚBLICO

 

DEMAIS ESTABELECIMENTOS que não tem autorização de funcionamento em feriados, sábados e domingos, pelo Decreto do Estado

 

– COMÉRCIO EM GERAL DE ITENS NÃO ESSENCIAIS

– LOTÉRICAS E FINANCEIRAS

– ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS, ESTÚDIOS e similares

– SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CENTROS DE ESTÉTICA

 

(Todos os estabelecimentos elencados acima poderão, no que se enquadrar nas suas atividades, realizarem o atendimento e venda on-line (por telefone, WhatsApp, redes sociais e similares) em feriados, sábados e domingos, contudo, poderão realizar as entregas de segunda a sexta-feira).

 

 

Fonte: Prefeitura de São Sepé