Município de São Sepé Busca Autorização Judicial para Combate a Risco Sanitário e Proliferação de Dengue em Imóvel No Centro da Cidade.

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O Município de São Sepé, através de sua Procuradoria Jurídica, ajuizou uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência perante o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca local. O objetivo da medida é obter autorização judicial para ingresso forçado em um imóvel e a execução de limpeza compulsória por parte das equipes municipais.

A ação se tornou necessária após a recusa do responsável em permitir o acesso dos agentes da Vigilância Sanitária e Ambiental a uma propriedade que apresenta condições sanitárias precárias. Desde fevereiro de 2023, o Município tem recebido denúncias sobre a situação do local, onde foram constatadas, mesmo sem acesso total, irregularidades como acúmulo de lixo, sujeira, vegetação alta, criação de aves, mau cheiro e possíveis focos para a proliferação do mosquito Aedes aegypti.

As condições foram consideradas irregulares e representam risco de saúde pública não apenas para o morador, mas principalmente para os vizinhos e a coletividade. A situação é agravada pelo contexto epidemiológico preocupante de dengue no Município. O acúmulo de materiais na propriedade é sugestivo de ser um foco de proliferação de vetores, incluindo o Aedes aegypti, e há relatos de grande quantidade de mosquitos em uma unidade de saúde localizada aos fundos do imóvel.

O Município informa que esgotou as tentativas administrativas para solucionar o problema. Foram realizadas diversas tentativas de contato e fiscalização, que foram impedidas. Uma primeira notificação, emitida em maio de 2023, foi recusada. Após a confirmação da posse do imóvel pelo responsável, uma segunda notificação foi emitida em 25 de abril de 2025, estabelecendo um prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a limpeza do local. Esta notificação advertia que o não cumprimento resultaria em MULTA E EXECUÇÃO COMPULSÓRIA da limpeza.

Contudo, o prazo para a limpeza, que venceu em 30 de abril de 2025, não foi cumprido, e o acesso ao imóvel continua impedido. Diante da urgência em eliminar o grave risco sanitário e proteger a saúde pública, o Procurador Jurídico do Município Cláudio Adão Amaral de Souza considerou a realização da limpeza compulsória imperativa e ressaltou que o Município possui legitimidade para promover a limpeza, imputando as despesas ao responsável.

A medida judicial pleiteada encontra respaldo legal expresso na Lei nº 13.301/2016, que dispõe sobre medidas de combate ao Aedes aegypti e autoriza o ingresso forçado em imóveis onde o agente público for impedido de entrar. O Município busca, assim, a concessão de tutela de urgência para que seus agentes, acompanhados, se necessário, de força policial, possam acessar o imóvel para realizar a limpeza completa e remover os materiais que configuram risco sanitário e foco de proliferação de vetores.

O caso está agora sob análise judicial, aguardando decisão sobre o pedido de tutela de urgência, que visa garantir a efetividade da atuação municipal na proteção do interesse coletivo e da saúde da população. O processo judicial tramita na 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, RS, Número do Processo 5001710-35.2025.8.21.0130, sob jurisdição da Magistrada Lorena Rodrigues Ferreira Marchesini.