Ministro Dias Toffoli, mantém validade do júri da Boate Kiss.

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O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a validade do júri popular que condenou quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria. A tragédia ocorrida em 2013 deixou 242 mortos e inúmeros feridos.

Toffoli analisou recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que anulou o júri realizado em dezembro de 2021. A Corte estadual alegou ter visto irregularidades no julgamento, tese posteriormente chancelada pelo STJ.

Para o ministro, anular a decisão dos jurados é violar “o preceito constitucional da soberania dos veredictos”. Em parecer encaminhado ao Supremo em maio, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques defendeu a validade do júri, sob alegação de que sua anulação ocorreu por “uma equivocada interpretação do TJ-RS”.

Confira as penas impostas pelo júri popular.

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.