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O juiz Leandro Preci indeferiu um pedido protocolado pelo advogado de um bar localizado na Avenida Getúlio Vargas, para que a proibição do estacionamento de veículos em determinados horários fosse revertida. O mandado de segurança foi buscado por João Luiz Vargas, advogado do Bar do Simon, mas a medida acabou não sendo acatada pelo judiciário.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Cláudio Adão Amaral de Souza, o Executivo entrou em contato com o plantão do Fórum assim que soube da iniciativa. “Buscamos ciência do teor do pedido, já que até o momento não havia nenhuma notificação oficial ao Município”, explicou Amaral.
Como a liminar não foi aceita pelo magistrado, o ponto segue com a regulamentação que limita o estacionamento de veículos ao longo de um trecho da avenida de segunda à sexta (das 20h às 6h) e nos sábados, domingos e feriados (das 14h às 6h).
“À luz do direito exercido de forma correta, o fato da limitação do estacionamento em determinados períodos não acarreta prejuízo a atividade comercial em específico, uma vez que há local para estacionar nas imediações. Nem esta é a intenção, pois o local permanecesse aberto a contento dos que desejarem utilizar dos serviços ali oferecidos. A medida do município (provocada por clamor popular às autoridades da cidade), busca amenizar a concentração de carros, e em consequência pessoas sobre a via) nesta que é o principal meio de acesso à cidade, uma vez que até mesmo veículos como ambulâncias enfrentavam dificuldades em transpor o trecho”, enfatizou Amaral que ainda citou o art. 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a autonomia do Município para aplicar medidas que ajudem na organização do trânsito.
O executivo ainda terá um prazo de dez dias a partir da intimação, se assim o quiser, para apresentar ao judiciário as razões da medida.
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