Comércio e serviços poderão receber clientes a partir de segunda-feira em São Sepé

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Foto: arquivo/O Sepeense


 

Após a liberação do Governo do Estado, a partir desta segunda-feira, 22, será retomado o sistema de cogestão no município. A Prefeitura seguirá os protocolos da bandeira vermelha, com mudanças pontuais nos protocolos de prevenção.

 

Confira as mudanças nos protocolos

 

COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS

Funcionamento com recebimento de clientes – de segunda a sexta-feira, até às 20h (vedação de atendimento de clientes entre às 20h e às 05h. Nesse período somente por telentrega).

Feriados, sábado e domingo: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptações pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021).

Exigências da Bandeira Vermelha:

Trabalhadores + clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil

FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local

Controle rígido de acesso de pessoas

Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boa e nariz)

Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%

Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação

Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar

 

SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, FRUTEIRAS, PADARIAS e similares

Funcionamento com recebimento de clientes – de segunda a sexta-feira, até ás 22h (vedação para o atendimento de clientes entre às 22h e às 05h. Nesse período somente por telentrega).

 

SUPERMERCADOS (médio e grande porte)

Feriados, sábados e domingos: funcionamento exclusivamente por telentrega (das 05h às 22h) – sem recebimento de pessoas no local. (Determinações do Decreto Municipal nº 4.192/2021)

 

MINIMERCADOS, FRUTEIRAS e PADARIAS (pequeno porte)

Feriados, sábados e domingos: funcionamento exclusivamente por telentrega e/ou “pegue e leve” – (das 05 às 22h) – sem recebimento de clientes no local. (Determinações do Decreto Municipal nº 4.192/2021)

Exigências da Bandeira Vermelha:

– Trabalhadores + clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil

– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local

– Controle rígido de acesso de pessoas

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boa e nariz)

– Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%

– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar

 

DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE GASOLINA

Funcionamento exclusivamente nos sistema de “pegue e leve” e telentrega, de segunda a sexta-feira, das 05h às 19h – proibida a permanência de pessoas no local.

Feriados, sábados e domingos: somente no sistema de telentrega, até ás 2h.

 

BARES, RESTAURANTES, LANCHERIAS, SORVETERIAS e similares (incluindo aqueles em beira de estradas)

Funcionamento com recebimento de clientes – de segunda a sexta-feira, das 05h às 18h (vedação para o atendimento e permanência de clientes no local entre às 18h e às 05h. Nesse período somente por tele-entrega).

Feriado (das 12h – meio dia – de 02/04 até às 05h de 05/04) , sábados e domingos: funcionamento exclusivamente por telentrega e/ou “pegue e leve” – (das 05h às 02h) – sem recebimento e permanência de clientes no local. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021).

Exigências da Bandeira Vermelha:

– 50% dos trabalhadores

– 25% da lotação

– máximo 4 (quatro) pessoas por mesa, apenas clientes sentados

– mínimo 2m entre as mesas

– Sem autosserviço: apenas com funcionários servindo, com a utilização de luvas e máscara (uso adequado, cobrindo nariz e boca)

– Clientes utilizando máscara de forma correta, exceto no momento da refeição

– Controle rígido de acesso de pessoas

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)

– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso

 

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS, ESTÚDIOS e similares

Funcionamento com recebimento de pessoas exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h.

Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799).

Exigências da Bandeira Vermelha:

– 1 (uma) pessoa a cada 32m²

– Atendimento de no máximo 2 (duas) pessoas por profissional habilitado

– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local

– Controle rígido de acesso de pessoas

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)

– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso

– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar

 

CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS e similares

Funcionamento com recebimento de pessoas – exclusivamente para realização das atividades permitidas – de segunda a sexta-feira das 05h às 20h.

Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021)

– FECHADO PARA LAZER

– FECHAMENTO completo das áreas comuns

– Aberto somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde

– 25% trabalhadores

– 1 (uma) pessoa a cada 32m²

– Atendimento de no máximo 2 (duas) pessoas por profissional habilitado

– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local

– Controle rígido de acesso de pessoas

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)

– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso

– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação

 

LAVANDERIAS

Funcionamento exclusivamente por telentrega ou “pague e leve”, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h.

Feriados, sábados e domingos: segue o sistema de telentrega e/ou “pague e leve”, durante o horário comercial anteriormente utilizado.

Exigências da Bandeira Vermelha:

– 25% trabalhadores

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)

– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar

 

PETSHOP

Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h.

Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799).

– Atendimento individualizado sob agendamento e sistema tipo “pegue e leve” – sem permanência de clientes no local

– 25% trabalhadores

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)

– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar

 

BANCOS E LOTÉRICAS

Funcionamento com recebimento de pessoas de segunda a sexta-feira das 05h às 20h.

Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021)

Exigências da Bandeira Vermelha:

– 50% dos trabalhadores

– Controle de acesso e fluxo de clientes, por meio da distribuição de senhas, agendamento ou sistema similar

– VEDAÇÃO de aglomeração e/ou filas extensas no exterior do estabelecimento

– Distanciamento de 1 metro entre as pessoas na fila e/ou nas cadeiras ou bancos de espera

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)

– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso

– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação

 

SALÕES DE BELEZA, BARBEIROS E CENTROS DE ESTÉTICA

Funcionamento para atendimento de clientes exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 05 às 20h.

Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021)

Exigências da Bandeira Vermelha:

– 25% dos trabalhadores

– Trabalhadores e clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil

– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local

– Controle rígido de acesso de pessoas

– Distanciamento de 2m entre clientes

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)

– Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso

– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação

 

Cultos religiosos seguem com autorização somente por transmissão on line.

 

Consumo de bebidas alcoólicas em via pública segue vedado por Decreto Municipal.

 

ATENÇÃO

Os seguintes estabelecimentos e prestações de serviços poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 20h – com recebimento de pessoas -, porém deverão obedecer as restrições do Decreto Municipal da “onda roxa” aos feriados e finais de semana, a saber, das 20h de 26/03 às 05h de 29/03 e das 12h do dia 02/04 ás 05h de 05/04, quando poderão funcionar sobreaviso, com agendamento (para os casos de manutenção) e exclusivamente no sistema de telentrega de produtos:

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais;

– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, como ferragens, madeiras e similares;

– Estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e aqueles estabelecimentos que comercializem, distribuam ou forneçam peças para estes serviços;

– Estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios de manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, segurança e saúde, bem como transporte de cargas;

Todos os estabelecimento elencados poderão funcionar seguindo as seguintes exigências da Bandeira Vermelha:

– 50% de trabalhadores

– Trabalhadores + clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil

– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local

– Controle rígido de acesso de pessoas

– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boa e nariz)

– Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%

– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação.

 

Os estabelecimentos e prestações de serviços abaixo elencados não tem restrição de horário e funcionamento, nem mesmo nos feriados, sábados e domingos, devendo, ainda, respeitarem todos os protocolos sanitários:

– Estabelecimentos e serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares, farmácias e óticas);

– Serviços funerários;

– Serviço de assistência social e atendimento à população considerada em estado de vulnerabilidade;

– Postos de gasolina (vedada qualquer tipo de aglomeração no local e demais dependências);

– hotéis e similares;

– Órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, da União, Estado ou Municípios;

– Concessionários prestadores de serviços públicos essenciais;

– Serviços de estacionamento e lavagem de veículos.

 

 

Fonte: Prefeitura de São Sepé