

Após a liberação do Governo do Estado, a partir desta segunda-feira, 22, será retomado o sistema de cogestão no município. A Prefeitura seguirá os protocolos da bandeira vermelha, com mudanças pontuais nos protocolos de prevenção.
Confira as mudanças nos protocolos
COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS
Funcionamento com recebimento de clientes – de segunda a sexta-feira, até às 20h (vedação de atendimento de clientes entre às 20h e às 05h. Nesse período somente por telentrega).
Feriados, sábado e domingo: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptações pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021).
Exigências da Bandeira Vermelha:
Trabalhadores + clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil
FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local
Controle rígido de acesso de pessoas
Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boa e nariz)
Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%
Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar
SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, FRUTEIRAS, PADARIAS e similares
Funcionamento com recebimento de clientes – de segunda a sexta-feira, até ás 22h (vedação para o atendimento de clientes entre às 22h e às 05h. Nesse período somente por telentrega).
SUPERMERCADOS (médio e grande porte)
Feriados, sábados e domingos: funcionamento exclusivamente por telentrega (das 05h às 22h) – sem recebimento de pessoas no local. (Determinações do Decreto Municipal nº 4.192/2021)
MINIMERCADOS, FRUTEIRAS e PADARIAS (pequeno porte)
Feriados, sábados e domingos: funcionamento exclusivamente por telentrega e/ou “pegue e leve” – (das 05 às 22h) – sem recebimento de clientes no local. (Determinações do Decreto Municipal nº 4.192/2021)
Exigências da Bandeira Vermelha:
– Trabalhadores + clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil
– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local
– Controle rígido de acesso de pessoas
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boa e nariz)
– Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%
– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação
– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar
DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE GASOLINA
Funcionamento exclusivamente nos sistema de “pegue e leve” e telentrega, de segunda a sexta-feira, das 05h às 19h – proibida a permanência de pessoas no local.
Feriados, sábados e domingos: somente no sistema de telentrega, até ás 2h.
BARES, RESTAURANTES, LANCHERIAS, SORVETERIAS e similares (incluindo aqueles em beira de estradas)
Funcionamento com recebimento de clientes – de segunda a sexta-feira, das 05h às 18h (vedação para o atendimento e permanência de clientes no local entre às 18h e às 05h. Nesse período somente por tele-entrega).
Feriado (das 12h – meio dia – de 02/04 até às 05h de 05/04) , sábados e domingos: funcionamento exclusivamente por telentrega e/ou “pegue e leve” – (das 05h às 02h) – sem recebimento e permanência de clientes no local. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021).
Exigências da Bandeira Vermelha:
– 50% dos trabalhadores
– 25% da lotação
– máximo 4 (quatro) pessoas por mesa, apenas clientes sentados
– mínimo 2m entre as mesas
– Sem autosserviço: apenas com funcionários servindo, com a utilização de luvas e máscara (uso adequado, cobrindo nariz e boca)
– Clientes utilizando máscara de forma correta, exceto no momento da refeição
– Controle rígido de acesso de pessoas
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)
– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso
ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS, ESTÚDIOS e similares
Funcionamento com recebimento de pessoas exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h.
Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799).
Exigências da Bandeira Vermelha:
– 1 (uma) pessoa a cada 32m²
– Atendimento de no máximo 2 (duas) pessoas por profissional habilitado
– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local
– Controle rígido de acesso de pessoas
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)
– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso
– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação
– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar
CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS e similares
Funcionamento com recebimento de pessoas – exclusivamente para realização das atividades permitidas – de segunda a sexta-feira das 05h às 20h.
Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021)
– FECHADO PARA LAZER
– FECHAMENTO completo das áreas comuns
– Aberto somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde
– 25% trabalhadores
– 1 (uma) pessoa a cada 32m²
– Atendimento de no máximo 2 (duas) pessoas por profissional habilitado
– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local
– Controle rígido de acesso de pessoas
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)
– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso
– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação
LAVANDERIAS
Funcionamento exclusivamente por telentrega ou “pague e leve”, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h.
Feriados, sábados e domingos: segue o sistema de telentrega e/ou “pague e leve”, durante o horário comercial anteriormente utilizado.
Exigências da Bandeira Vermelha:
– 25% trabalhadores
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)
– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%
– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar
PETSHOP
Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h.
Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799).
– Atendimento individualizado sob agendamento e sistema tipo “pegue e leve” – sem permanência de clientes no local
– 25% trabalhadores
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)
– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%
– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar
BANCOS E LOTÉRICAS
Funcionamento com recebimento de pessoas de segunda a sexta-feira das 05h às 20h.
Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021)
Exigências da Bandeira Vermelha:
– 50% dos trabalhadores
– Controle de acesso e fluxo de clientes, por meio da distribuição de senhas, agendamento ou sistema similar
– VEDAÇÃO de aglomeração e/ou filas extensas no exterior do estabelecimento
– Distanciamento de 1 metro entre as pessoas na fila e/ou nas cadeiras ou bancos de espera
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)
– Higienização de mãos e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso
– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação
SALÕES DE BELEZA, BARBEIROS E CENTROS DE ESTÉTICA
Funcionamento para atendimento de clientes exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 05 às 20h.
Feriados, sábados e domingos: fechados. (Determinações do Decreto Estadual nº 55.799 e adaptação pelo Decreto Municipal nº 4.192/2021)
Exigências da Bandeira Vermelha:
– 25% dos trabalhadores
– Trabalhadores e clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil
– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local
– Controle rígido de acesso de pessoas
– Distanciamento de 2m entre clientes
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boca e nariz)
– Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%, em especial de todos os equipamentos, após o uso
– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação
Cultos religiosos seguem com autorização somente por transmissão on line.
Consumo de bebidas alcoólicas em via pública segue vedado por Decreto Municipal.
ATENÇÃO
Os seguintes estabelecimentos e prestações de serviços poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 20h – com recebimento de pessoas -, porém deverão obedecer as restrições do Decreto Municipal da “onda roxa” aos feriados e finais de semana, a saber, das 20h de 26/03 às 05h de 29/03 e das 12h do dia 02/04 ás 05h de 05/04, quando poderão funcionar sobreaviso, com agendamento (para os casos de manutenção) e exclusivamente no sistema de telentrega de produtos:
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais;
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, como ferragens, madeiras e similares;
– Estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e aqueles estabelecimentos que comercializem, distribuam ou forneçam peças para estes serviços;
– Estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios de manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, segurança e saúde, bem como transporte de cargas;
Todos os estabelecimento elencados poderão funcionar seguindo as seguintes exigências da Bandeira Vermelha:
– 50% de trabalhadores
– Trabalhadores + clientes: 1 (uma) pessoa a cada 8m² de área útil
– FIXAÇÃO DE CARTAZ com número máximo de pessoas permitidas no local
– Controle rígido de acesso de pessoas
– Uso obrigatório e correto de máscara (cobrindo boa e nariz)
– Higienização de mãos, banheiros e superfícies comuns com álcool 70%
– Definição e respeito (à critério do estabelecimento) de horário preferencial às pessoas consideradas do grupo de risco – realizar a divulgação.
Os estabelecimentos e prestações de serviços abaixo elencados não tem restrição de horário e funcionamento, nem mesmo nos feriados, sábados e domingos, devendo, ainda, respeitarem todos os protocolos sanitários:
– Estabelecimentos e serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares, farmácias e óticas);
– Serviços funerários;
– Serviço de assistência social e atendimento à população considerada em estado de vulnerabilidade;
– Postos de gasolina (vedada qualquer tipo de aglomeração no local e demais dependências);
– hotéis e similares;
– Órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, da União, Estado ou Municípios;
– Concessionários prestadores de serviços públicos essenciais;
– Serviços de estacionamento e lavagem de veículos.
Fonte: Prefeitura de São Sepé





