BNDES tem crédito para o agro gaúcho se esgotando em minutos e aumenta frustração de produtores

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Na Expointer, ministro Carlos Fávaro acenou com soluções | Foto: Fabiano do Amaral/CP

A série de desencantos da agricultura gaúcha com promessas do governo federal encaminhar medidas para solucionar o endividamento agrícola ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira. Os cerca de R$ 420 milhões disponibilizados em linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acabaram em menos de 10 minutos, segundo apurou o produtor rural Lucas Scheffer, um dos líderes do movimento SOS Agro RS. Com a nova frustração, o grupo se reuniu com o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e encaminhou um requerimento a ser votado no Senado convocando ministros a darem explicações à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.

“Após a publicação de 13 normas, os obstáculos permanecem, especialmente em um momento em que os produtores já deveriam estar preparando a nova safra, mas se encontram sem crédito e, portanto, incapazes de retomarem suas atividades”, afirmam os senadores Heinze e e Tereza Cristina (PP-MS) no requerimento.

A convocação dos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Carlos Fávaro (Agricultura) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário) depende agora do presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC). Os autores do pedido esperam que eles compareçam ao Senado “a fim de prestar informações sobre as dificuldades impostas para a renegociação das dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, atingidos pela catástrofe climática deste ano”.

Enxurrada de normas

Heinze e Tereza Cristina justificam que foi feito acordo em 18 de julho com o governo federal em relação ao Projeto de Lei 1536/2024, de autoria do deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), que trata do perdão de dívidas dos produtores rurais gaúchos afetados pelas enchentes de maio. Na ocasião, o requerimento para votação em urgência do projeto foi retirado de pauta, sob a condição de que o governo publicaria uma Medida Provisória (MP) – a MP 1247 foi publicada em 31 de julho. O governo ainda editou dois decretos e duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Mesmo com cinco normas, até o momento, com exceção de um percentual dos enquadrados no Pronaf, essas promessas não se concretizaram nas instituições financeiras, deixando milhares de produtores sem acesso ao crédito e com prazos exíguos para regularização de suas pendências”, afirmam os senadores.

O documento lembra que o ministro Fávaro garantiu na Expointer uma linha de crédito com prazo de oito anos e juros de até 10% ao ano. Dias depois da promessa, saiu a Resolução CMN 5172, que reformulou a 5.140, que teve origem na MP 1.226.

“No entanto, além dos recursos serem insuficientes para atender à demanda, somada à exigência dos bancos, é quase nula a contratação desse empréstimo”, dizem os senadores. Conforme o requerimento, o governo federal publicou sete normas para a linha de crédito prometida – uma MP, uma lei, quatro resoluções CMN e uma circular do BNDES.

“Mesmo assim, as portas dos bancos permanecem fechadas para os produtores. A dificuldade de acesso ao crédito, a exigência de garantias desproporcionais, a não observância das determinações do Banco Central para efetivar as prorrogações dos custeios e das parcelas de investimentos e a ausência da desnegativação de CPFs – apesar da aprovação do PLN 25/2024 convertido na Lei 14.958/24 – demonstram uma ineficácia gritante na implementação das medidas governamentais”, destaca.

Esclarecimentos

Os senadores querem que os ministros do governo Lula esclareçam os seguintes temas:

  1. Os motivos pelos quais as medidas anunciadas não estão sendo implementadas conforme o prometido.
  2. As razões para a exigência de garantias excessivas aos produtores rurais afetados.
  3. Explicar por que o fundo de aval não foi efetivado.
  4. O não cumprimento da promessa de desnegativação de CPFs dos produtores individualizados.
  5. As providências para alteração da Portaria 916/2024 que limita em 25% a destinação de financiamento para capital de giro, o que inclui as operações enquadradas na Resolução CMN 5.172 e na Circular 90/24 do BNDES.
  6. O necessário aporte de recursos de, no mínimo, R$ 10 bilhões no que prevê o artigo 47ª, da lei 12.351/2010.
  7. Esclarecer quais ações serão tomadas para garantir a prorrogação adequada das dívidas e o acesso ao crédito, conforme acordado.

    Fonte. Correio do Povo