Justiça nega pedido liminar contra a “Onda Roxa” em São Sepé

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Foto: O Sepeense


 

A juíza de Direito Bruna Casagrande Siebeneichler, da Comarca de São Sepé, indeferiu um pedido liminar em um Mandado de Segurança impetrado contra a administração municipal após aplicação da chamada “Onda Roxa”, em vigor no município neste e no próximo final de semana.

O pedido levado ao judiciário por um empresário avaliou a medida como contraditória às determinadas pelo Governo do Estado e ainda sustentou que atividades como mercados são essenciais à população, não podendo serem afetadas pela ordem de fechamento no final de semana. O instrumento pedia autorização para que o estabelecimento funcionasse de forma habitual, respeitando os protocolos vinculados à pandemia do covid-19.

Na decisão que negou o pedido liminar, a magistrada salientou que “não há proibição da atividade comercial tida como essencial, mas sim alteração da modalidade de funcionamento, sendo permitido o sistema de tele-entrega e “pegue-leve””.

Com isto, as determinações do Município no que se refere à “Onda Roxa” seguem vigentes. O Município, por meio dos seus Procuradores, tem o prazo de 10 dias para apresentarem esclarecimentos junto judiciário.

 

 

* Com informações A.I. Prefeitura de São Sepé