O Projeto de Lei 4424/20 prevê que a campanha nacional de vacinação contra a covid-19 será gratuita, com cobertura homogênea e equitativa da população.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a campanha será iniciada em até 15 dias após a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da primeira vacina e terá como primeiras prioridades os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública; os beneficiários do Programa Bolsa Família; e pessoas com mais de 60 anos.
A proposta inclui as medidas na Lei 13.979/20, que hoje já permite que o governo realize campanha de vacinação obrigatória para enfrentamento da emergência pública decorrente do novo coronavírus.
Autor do projeto, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), afirma que o acesso à testagem para detectar o novo coronavírus foi desigual no País, com acesso insuficiente de exames pelas famílias mais pobres.
“O projeto visa a impedir a reprodução dessa estratégia equivocada também quanto aos recursos de vacinação”, afirma. “É inimaginável admitir que a imunização não possa alcançar os mais longínquos rincões do Brasil, especialmente as pessoas mais vulneráveis que não dispõem de recursos para obter a vacina”, completa.
Lista de prioridade
Pela proposta, outras prioridades na campanha de vacinação, serão:
– pessoas com cardiopatias, diabetes e outras doenças que se enquadrem no grupo de risco para covid-19;
– gestantes e puérperas;
– professores e profissionais de apoio de escolas públicas e privadas; e
– profissionais de atendimento ao público, em órgãos públicos e empresas privadas.
Por último, seriam vacinadas as pessoas saudáveis de idade inferior a 60 anos.
Ainda segundo o texto, o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde poderá estabelecer parcerias com o setor privado para a divulgação das estratégias de vacinação em massa da população.
Outras propostas
Na Câmara, já tramitam outras propostas que se antecipam e criam regras para a vacinação contra a covid-19, para quando ela estiver disponível, como os PL 4174/20 e 3982/20.
Fonte: Agência Câmara de Notícias