Aumento de alíquota do RPPS é aprovado na Câmara de São Sepé

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Após uma ampla discussão e debates durante as últimas semanas com os representantes das classes dos servidores municipais, os vereadores aprovaram em plenário na noite de terça-feira, 14, o Projeto de Lei do Executivo Municipal 29 de 2020, que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14%, ou seja, 3% de aumento. A aprovação foi de seis votos favoráveis e três contrários. Votaram contra o PL os vereadores Tavinho Gazen, Zilca Camargo e Lauro Ouriques, todos do PDT.

Os municípios que mantêm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS’s), como é o caso de São Sepé, têm até o dia 31 de julho para se adequarem às regras da Emenda Constitucional 103/2019, que promove a Reforma da Previdência, e estabelece medidas que devem ser adotadas pelos estados e municípios. O cumprimento das regras é uma exigência para que os entes federados tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências financeiras da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

Durante a votação, os vereadores contrários manifestaram o entendimento da aprovação do PL, porém votaram contra como forma de protesto à Emenda Constitucional e a favor dos Servidores Municipais. “Sabemos da importância da aprovação deste projeto, mas voto contra como forma de protesto, pois nós servidores tanto estadual, como municipal sempre estamos pagando mais e recebendo menos. Somos sempre nós os desfavorecidos quando o tema é salário”, ressalta Zilca Camargo (PDT).

 

Saiba mais

Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com fundamento na competência de orientar os entes federativos que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, elaborou a Nota Técnica nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019, com a análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS..

No processo de aprovação, o Congresso estabeleceu regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e algumas disposições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Então, o novo sistema constitucional previdenciário do servidor difere substancialmente daquele estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas 20 de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005, que estabeleciam regras uniformes para os RPPS de todos os entes da federação, que também era encontrada nas Constituições anteriores.