Saiba como negociar dívidas com bancos durante crise do coronavírus

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Os reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus também fizeram com que os bancos anunciassem medidas emergenciais. A principal delas, divulgada há alguns dias, foi tomada por pelo menos cinco das maiores instituições do país e permite a prorrogação do vencimento das dívidas em até 60 dias.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) o acordo envolve Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. No RS, o Banrisul e Sicredi também já adiantaram ações semelhantes.

Apesar das medidas ainda há muitas dúvidas sobre quem e como o benefício pode ser utilizado. Para o advogado Laureano Al Alam Neto é preciso atenção e análise de cada caso. Ele pontua que como as medidas partiram das próprias instituições, ao menos por enquanto, não podem ser compreendidas como obrigatórias. No entanto, o consumidor pode fazer o anúncio seja uma boa opção no momento de instabilidade.

“É importante lembrar que há diferentes hipóteses para que ocorra essa negociação. Quando o empréstimo (ou financiamento) é realizado com o próprio banco existe uma maior liberdade para negociar as condições da dívida. No caso de adiamento do vencimento, por exemplo, não deverão incidir juros e multas, ou ainda negativação nos órgãos restritivos de crédito, como SPC e SERADA”, explica Al Alam.

O advogado complementa citando o caso em que a instituição apenas emite o boleto de pagamento . Nessa condição a negociação é mais restrita, embora haja possibilidade de se postergar os prazos de pagamento sem as penalidades de juros ou negativação.

A terceira hipótese tem referência com a relação com fornecedores. “É a situação em que o o boleto é emitido pelo fornecedor do produto ou serviço e apenas é pago na rede bancária. A negociação deve ser feita diretamente com a empresa com a qual o cliente tem a dívida”, esclarece.

 


Confira 11 dúvidas frequentes sobre a negociação

1) Como eu faço para solicitar a prorrogação da minha dívida bancária?

Os clientes devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.

 

2) Preciso ir até a agência para renegociar uma dívida?

Não. O cliente pode ligar para o seu gerente de conta ou usar os meios digitais, email, aplicativos, etc.

 

3) A prorrogação de dívidas é automática?

Não. Primeiramente, o cliente deve procurar a instituição para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias, de acordo com o comunicado da Febraban.

 

4) A medida vale para quais instituições bancárias?

A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, porém Banrisul e Sicredi já manifestaram o interesse na prorrogação das dívidas.

 

5) Quais tipos de dívidas poderão ser prorrogadas?

Todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, exceto cartão de crédito e cheque especial, sendo que para maiores informações deve o cliente procurar o banco e o seu gerente.

 

6) Vale para boletos de consumo e crediários de lojas?

Não. A medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, e contas diversas, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, governos e empresas privadas.

 

7) Após a prorrogação da dívida, a instituição pode me cobrar juros?

Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

 

8) Quais garantias tenho de que a dívida terá uma prorrogação pelo período de 60 dias?

O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

 

9) Quais são os canais de atendimentos dos bancos?

Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.

Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram –, também é possível manter contato com os bancos.

Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.

Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.

 

10) Não consegui prorrogar a minha dívida, o que eu faço?

Você pode procurar o PROCON para registrar o ocorrido. Não tendo o seu pedido atendido, sugere-se que você procure o advogado da sua confiança para que lhe oriente de como proceder nas vias judiciais.

 

11) E se me cobrarem juros ao solicitar a prorrogação da dívida, como devo proceder?

Procure o PROCON, relate o ocorrido, ou procure um advogado de confiança para que seja possível mover ação judicial de revisão de juros para ter o seu pedido atendido nas vias judiciais, lembrando que a via judicial é a última instância que você deve procurar, diante da negativa administrativa.