Facebook anuncia mudanças para reduzir disseminação de “notícias falsas”

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Foto: divulgação

 

Mudanças anunciadas pelo Facebook vão procurar limitar a disseminação de conteúdos falsos (as chamadas Fake News). Uma nova ferramenta deve identificar informações consideradas como “notícias falsas”, e fazer com que a propagação destas seja reduzida. Também terão acesso a outros conteúdos retirados por violarem as normas internas da companhia, chamados de Parâmetro da Comunidade, segundo informações da Agência Brasil. A reportagem é da Gaúcha Zh.

Os administradores de páginas passarão a ter acesso a setor denominado “Qualidade da Página”. Nele, ficarão listados os posts avaliados como “falsos”, “mistos” ou com “título falso”, conforme categorias definidas pela empresa. A classificação é feita por agências de checagem de fatos parceiras. Até agora, quando uma publicação era marcada desta maneira não havia qualquer sinalização nem ao autor nem aos administradores de páginas. O autor, contudo, seguirá sem ser notificado. A redução de alcance de conteúdos considerados “notícias falsas” vem sendo adotada pela rede social, sem remover os posts mas criando obstáculos a sua difusão.

“Esperamos que isso forneça às pessoas as informações necessárias para policiar comportamentos inadequados de administradores de uma mesma página, entender melhor nossos Padrões da Comunidade e, em alguns casos, nos informar quando acreditarem que tomamos uma decisão incorreta sobre um determinado conteúdo”, afirmou a empresa em comunicado oficial. No Brasil, o Facebook estabeleceu parceria com entidades de checagem de fatos, como a Agência Lupa, aos Fatos e France Press para verificar circulação de notícias falsas durante as eleições do ano passado.
Conteúdos removidos

Também devem ser alvo de mudanças = e redução – o conteúdos que não respeitarem as normas internas como “discurso de ódio”, “violência”, “conteúdo explícito”, “assédio”, “bullying”, “produtos controlados”, “nudez adulta”, “atividades sexuais” e “apoio ou glorificação de indivíduos não permitidos no Facebook”.

 


Reincidência

Outra medida anunciada foi a fiscalização mais rígida de autores de páginas removidas. A plataforma já impedia a criação de um espaço deste tipo semelhante a um derrubado por violar as normas internas. Mas, segundo a companhia, foram identificadas “pessoas trabalhando para contornar nossa política, usando páginas existentes que elas já gerenciavam para o mesmo propósito que a página removida por violar nossas políticas”.

Em resposta a isso, o Facebook poderá retirar outras páginas de autores de páginas removidas mesmo que aquelas não tenham incorrido em alguma violação. Para fazer isso, explicou a plataforma, será avaliado “um amplo conjunto de sinais”, como os administradores ou se o nome é similar.

 


Medida “tímida”

Na avaliação do mestre em direito e pesquisador do Instituto Beta, Paulo Rená, as medidas anunciadas sinalizam para maior transparência na remoção de conteúdos, mas ainda são “tímidas” e podem “não fazer muita diferença”.

“Não me parece haver nenhum indicativo de mais permeabilidade do Facebook para ouvir a comunidade. Isso pode manter a situação de inércia perante falsos positivos, quando conteúdos legítimos são removidos sem que haja real possibilidade de reação pelas pessoas interessadas; ou quando conteúdos ofensivos, especialmente relacionados a discurso de ódio, são mantidos online a despeito de protestos na própria rede”, diz Rená.

Já a advogada e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil Flávia Lefévre argumenta que a despeito das novas regras, permanece o problema dos Parâmetros da Comunidade serem pouco transparentes. Ela cita casos, como situações que ela própria viveu, em que usuários têm conteúdos removidos e mesmo após questionamento o Facebook não explica a razão da remoção ou reverte a situação. “A remoção de conteúdos acontece com base em critérios dos tais Padrões da Comunidade, que não são claros. Essa prática se configura como arbitrariedade com alto risco para a liberdade de expressão. Essa prática deveria estar ancorada em critérios claros e relacionados às leis brasileiras e em concordância com a jurisprudência”, defende a advogada.

 

 

Fonte: Gaúcha Zh