Nova lei municipal prevê exigências para realização de feiras itinerantes em São Sepé

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O prefeito de São Sepé, Léo Girardello, sancionou uma lei que disciplina o funcionamento de feiras e eventos itinerantes no município. A legislação determina procedimentos a serem respeitados por órgãos sediados fora do município antes de realizar os eventos. A medida havia sido pleiteada pelo Sindilojas de São Sepé e recentemente foi apreciada e aprovada pela Câmara de Vereadores.

Dentre as condutas, a Lei 3.729 exige que pelo menos 50% dos espaços sejam ofertados para empresas ou prestadores de serviços da cidade. Além disso, a norma também define que licenças para a realização dos eventos devem ser solicitadas ao executivo com antecedência. A manutenção de estrutura em condições de segurança e higiene é outra determinação da legislação.

A presidente do Sindilojas, Isabel Ineu, esteve reunida com o prefeito municipal e com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Sandro Brum. Segundo Girardello, a construção da lei pacifica o assunto e representa um avanço quanto ao tratamento dado a este tipo de evento.

 

 

Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé