Ação ajuizada por chapa de Choca Bulcão contra Léo Girardello é extinta por Juiz Eleitoral

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Foto: divulgação

Uma ação ajuizada pela Frente Sepeense de Renovação contra o atual prefeito de São Sepé, Leocarlos Girardello, foi extinta sem resolução de mérito pelo Juiz Eleitoral da 082ª Zona Eleitoral, Leandro Preci. A decisão do magistrado acatou a defesa feita pelo advogado Cláudio Adão Amaral de Souza, que identificou um vício de forma no processo. Os postulantes pediam a cassação do atual prefeito e a inelegibilidade dele por oito anos.

A pretensão foi ajuizada sob alegação de que o candidato Léo Girardello teria praticado conduta vedada durante o processo eleitoral de 2016. O postulante alegou que temas como a participação de Girardello em Desfile Farroupilha como um dos ex-patrões do CTG Índio Sepé teria causado vantagem ao candidato. A chapa liderada pelo candidato Hamilton Bulcão ainda alegou que a publicação de fotos em site do Executivo e a organização do evento de passagem da Tocha Olímpica, em São Sepé, seriam fatores que teriam beneficiado Girardello.

De acordo com Cláudio Amaral, as acusações eram improcedentes por não terem ferido a legislação. No entanto, o mérito não chegou a ser analisado devido à defesa ter alegado vício de forma. O juiz eleitoral acatou a tese de que a formação do processo foi feita de forma equivocada por não ter envolvido o vice-prefeito, Marco Aurélio Cunha Santos, como litisconsorte passivo.

“A própria jurisprudência do Tribunal Eleitoral reconhece que no caso em tela o objeto da ação está equivocado, sendo necessária a citação do vice-prefeito como um dos polos passivos da ação. Esta ausência pode ferir o direito, sem que haja possibilidade de defesa ou contraditório de um dos envolvidos, no caso o vice-prefeito”, explicou Amaral, que ainda destacou entender que eventual recurso da oposição ao TRE/RS será “desperdício de tempo, pois o caso está consolidado pela jurisprudência”, finalizou.