Campanha eleitoral começa nesta terça-feira em São Sepé

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Foto: O Sepeense

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Foto: O Sepeense
Foto: O Sepeense

A partir desta terça-feira, 16, os moradores de São Sepé verão pelas ruas da cidade toda movimentação dos candidatos em busca do voto. É neste dia que inicia a corrida eleitoral. Nas eleições municipais deste ano os eleitores terão a oportunidade de ouvir as propostas de três candidatos a prefeito e vice-prefeito que poderão decidir sobre o futuro do município, além de eleger os ocupantes dos 11 cargos na Câmara de Vereadores.

Confira abaixo algumas regras do que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral que ocorre até às 22h do dia 1º de outubro, véspera da votação. Para acessar a legislação completa clique aqui.

 

O que é permitido durante a campanha?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta terça ficam autorizados, das 8 às 22h, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes ou comitês de campanha, assim como nos veículos dos candidatos, propaganda eleitoral na internet, comício, distribuição de material gráfico, caminhada ou carreata, desde que observadas as normas do TSE.

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² (metros quadrados) caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único. Já a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

 

O que é proibido?

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, com exceção dos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral.

É proibida propaganda em postes de iluminação pública, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus ou em qualquer lugar que pertença a órgão público. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.

Não será tolerada a propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

É proibida a colocação de cavaletes em via pública.

 

 

Guilherme Motta