Pelo menos R$ 5 milhões destinados a São Sepé dependerão do trabalho de Lula como Ministro

0
45

ppci - resfria - popular


São-Sepé-720x380

O cargo que deve ser exercido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser fundamental para a concretização da destinação de recursos do Governo Federal aos municípios. Tudo isso porque o ministro-chefe da Casa Civil atua como uma espécie de “primeiro ministro”, como acontece em países com o sistema de parlamentarismo, ou seja, as ações e decisões do governo passam também pelo chefe da pasta. Em São Sepé, pelo menos R$ 5 milhões de reais dependem desta articulação.

lula

De acordo com o coordenador de projetos do Executivo sepeense, Guederson Guedes, os temas das demandas são variados e abrangem diversas áreas. “Boa parte deles está ligada a pavimentação de ruas, além de projetos já em execução”, afirmou. Um dos temas de maior representatividade é o projeto de pavimentação nas proximidades do Bairro Hípica, na saída para o Distrito do Tupanci.

Aguardado há anos, os recursos inicialmente aportados em cerca de R$ 11 milhões foram reduzidos para R$ 1,5 milhão que ainda são aguardados para que o projeto seja licitado.

O trabalho de Lula como Ministro também está ligado a liberação das emendas parlamentares e o acompanhamento junto a todos os demais ministérios do Governo Federal.

 


Competências da Casa Civil

De acordo com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que posteriormente foi alterada pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, são competências da Casa Civil da Presidência da República:

I) assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) na coordenação e na integração das ações do Governo;

b) na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;

c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

d) na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;

II) promover a publicação e a preservação dos atos oficiais.

 

 

Guilherme Motta