Jovens envolvidos em briga em 2011 são condenados a pagar danos materiais e morais

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A Quarta Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou por unanimidade provimento ao recurso da defesa de três réus de São Sepé acusados de participar de uma briga generalizada em novembro de 2011. O fato resultou em danos materiais e lesões corporais. Na época, os acusados e o proponente da ação teriam entrado em vias de fato após uma festa realizada no município. O veículo de um dos envolvidos (autor do processo) teria sido danificado com chutes e pedradas.

Na sentença publicada recentemente os magistrados entenderam que a tentativa em desqualificar o processo por parte dos réus era improcedente. O autor Roger Trevisol recorreu a Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais após o fato. O advogado de Trevisol, Dr. Cláudio Adão Amaral de Souza, disse que o pedido foi feito em razão do valor gasto pelo cliente para o conserto do veículo, além de danos morais.

Na decisão (onde não cabe mais recurso) os réus foram condenados a pagar o valor de R$ 10.779,31 pelos danos materiais e outros R$ 3.000,00 por danos morais. Ainda, foram sentenciados ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o montante condenatório.

 

Fotos: Arquivo pessoal / reprodução

 

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