
CASO KISS
Os réus da tragédia da boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, cujas penas foram reduzidas por decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), obtiveram autorização para progressão ao regime semiaberto. Ou seja, podem passar o dia fora e dormir na cadeia.
As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (5/9), pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria, responsáveis pelos Processos de Execução Criminal (PEC) dos apenados.
As medidas cumprem o que foi determinado pela Câmara em julgamento realizado no dia 26 de agosto, quando foram reduzidas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados no júri de dezembro de 2021.
O pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate com Elissandro Spohr, se encontra com o Ministério Público, para manifestação.
Com informações do TJRS
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