Em Sessão Extraordinária realizada na última sexta-feira (24), de forma hibrida, foi votado o Projeto de Lei 02/2025, que determina normas especiais para parcelamento de débitos junto ao Município, concede isenção e dá outras providências. O PL foi aprovado por unanimidade com a adição de duas Emendas.
Os Vereadores Claudiocir Ferreira (PSB) e Vladia Oliveira (PDT) apresentaram as emendas. Claudiocir Ferreira criou novo art. 14, concedendo isenção do IPTU sobre os imóveis, que comprovadamente, tenham sido atingidos pelas enchentes ocorridas em maio de 2024, de acordo com o cadastro oficial do município, aprovada por unanimidade. Já Vladia Oliveira criou novo art. 16, concedendo isenção do IPTU para entidades religiosas e templos de qualquer culto, aprovada com seis votos favoráveis e dois votos contrários. Filipe Ilha (NOVO), apresentou uma Emenda Supressiva, que visava suprimir os arts. 14 e 15 do texto original do Projeto de Lei nº 02/2025, sendo rejeitada por cinco votos contrário e três votos favoráveis.
O PL dispõe sobre os pagamentos de dívidas dos contribuintes junto ao Município de São Sepé. Para tal, cria-se regras para o pagamento das dívidas pelo contribuinte com objetivo de facilitar que as dívidas sejam quitadas. Para que o contribuinte que queira efetivamente pagar a sua dívida, a possibilidade de consolidação do seu débito em parcelas até o número de meses para o final de gestão sendo um grande atrativo. Na presente legislação temos também a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU para Sindicatos, Clubes, Entidades Recreativas e Sociais do Município.