Valdiocir Bolzan

Sentença Judicial em 1833
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São Sepé, na época pertencia a Rio Pardo, razão pela qual a sentença abaixo citada foi expedida pela Justiça daquela comunidade. Foi preservada a grafia da época.

SENTENÇA JUDICIAL EM 1833

VILA DE SÃO SEPÉ – RIO PARDO,RS.

O adjunto de promotor público, representando contra o chirú Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de outubro, na Província de S. Pedro, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chirú que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se dela , deitou-a no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus-dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della  Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.

 

CONSIDERO:

QUE o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias,coisas que só o marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana.

QUE o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Tininha,moça:donzellas.

QUE Manoel Duda é um perverso perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até em homens.

 

CONDENO:

O desviado dos bons costume Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, neste domingo, capadura que deverá ser feita a MACETE.

A execução desta peça devera ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.