Valdeci Oliveira é condenado por contratar sem licitação

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Foto: Marcelo Bertani (Assembleia Legislativa)

 

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado condenou o ex-prefeito de Santa Maria Valdeci Oliveira (PT), hoje deputado estadual, e o Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort) por improbidade administrativa devido à dispensa de licitação para a contratação do Idort, em 2002. Da decisão, proferida em 31 de janeiro, cabe recurso aos tribunais superiores.

Movida pelo Ministério Público (MP) estadual de Santa Maria em 2009, a ação foi rejeitada pela Justiça. Então, o MP recorreu, em 2018, à 3ª Câmara Cível do TJ, que, por unanimidade, reverteu a decisão de 1º primeiro grau. O Idort foi contratado pela prefeitura para prestar consultoria administrativa e financeira ao Executivo.

Tanto Valdeci quanto o Idort foram condenados a ressarcirem, de forma conjunta, aos cofres públicos, o equivalente ao valor do contrato, à época, de R$ 560 mil, corrigido desde a data do pagamento de cada parcela e acrescido de juros de 1% desde o dia da citação. Além disso, o instituto foi condenado a perder R$ 47 mil do seu patrimônio, valor da diferença entre o definido no contrato do instituto e a proposta apresentada pela concorrente na consulta feita pela prefeitura.

Ainda pela decisão do TJ, tanto o instituto quanto Valdeci ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Além disso, Valdeci teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficando inelegível. Contudo, a decisão não afeta o seu mandato atual de deputado. Segundo a denúncia do Ministério Público, o processo de dispensa de licitação foi marcado por supostas irregularidades e serviu apenas para “conferir ares de legalidade” ao contrato. Assim, de acordo com a ação, o ex-prefeito Valdeci e os demais envolvidos teriam cometido ato de improbidade administrativa.

Hoje, por meio de nota, Valdeci afirmou que está tranquilo em relação ao caso e à decisão do tribunal. Já sua advogada, Márcia Zappe, disse que ainda não havia sido intimada da decisão. Segundo ela, o tribunal entendeu que não houve atitude de má-fé por parte do ex-prefeito.

“Não existiu nenhuma ilicitude no sentido de apropriação do patrimônio. Mas o tribunal está entendendo que houve prejuízo ao município”, explicou Márcia, que irá recorrer da decisão.

Sobre a proposta mais em conta de outra concorrente, a advogada disse que a mesma teria tentado forçar sua contratação:

“Na verdade, a outra empresa tentou “puxar o tapete” de um instituto que tinha notória especialização, onde estava sendo dispensada a licitação, para que ela fosse contratada. Não era uma disputa de valores, era um caso de dispensa”.

Já os advogados do instituto na ação informaram que não respondem mais por esse caso. A assessoria não atendeu às ligações do Diário de Santa Maria e o site do instituto está desativado.

 


CPI

A contratação do Idort sem licitação também foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores, em 2008. Contudo, a abertura foi motivada por reportagem da revista Época que abordou a possibilidade de o Idort ter servido de fachada para que a empresa do gaúcho Luís Lima, a Intercop, conseguisse, sem licitação, contratos com prefeituras do PT.

Entre eles, estaria o contrato assinado entre o Idort e a prefeitura de Santa Maria, para consultoria. Como o Idort era uma empresa sem fins lucrativos, a legislação permitiu a dispensa de licitação. À época, a prefeitura classificou como absurda as insinuações feitas na reportagem. Com o passar do tempo, a CPI acabou não avançando no Legislativo.

 


Histórico

23 de agosto de 2002 – A prefeitura, administrada por Valdeci Oliveira (PT), faz pedido para a contratação de prestação de serviços de uma consultoria

13 de setembro de 2002 – A Unidade Executora Municipal (UEM) da prefeitura dá parecer favorável para a contratação do Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort), com sede em São Paulo, com dispensa de licitação

21 de outubro de 2002 – É assinado o contrato ente o município e o Idort ao custo de R$ 560 mil para prestação do serviço de consultoria, pelo prazo de 12 meses, com carga horária média mensal de 166 horas

18 de dezembro de 2009 – O Ministério Público de Santa Maria denuncia o ex-prefeito Valdeci e o Idort por improbidade administrativa devido à dispensa de licitação

15 de dezembro de 2016 – A justiça local julga a ação e rejeita o pedido de condenação

6 de fevereiro de 2018 – O MP recorre ao Tribunal de Justiça para reverter a decisão de 1º grau

31 de janeiro de 2019 – A 3ª Câmara Cível do TJ julga o caso e decide, por unanimidade, condenar Valdeci e Idort a ressarcir o valor do contrato no valor de R$ 560 mil com juros e correções. Também proibiu de ambos contratarem com o poder público. Além disso, o TJ suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos. Cabe recurso.

 


O que disse Valdeci

Por meio de nota, o ex-prefeito se manifestou:

“O deputado Valdeci Oliveira não recebeu nenhuma notificação a respeito de nova movimentação do processo que envolve o Instituto Idort. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente, o que contemplou os argumentos apresentados pela defesa. Se ocorreu alteração disso na segunda instância, certamente vai se recorrer à instância superior, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A contratação do Instituto Idort – para realização da reforma administrativa da prefeitura, durante a gestão de Valdeci – obedeceu estritamente às normas legais, o que foi reconhecido no julgamento em primeiro instância, e atendeu às recomendações da Procuradoria Geral do Município. Por isso, há tranquilidade quanto aos atos administrativos realizados pela gestão Valdeci e quanto à revisão dessa decisão.”

 

 

Fonte: Diário de Santa Maria