TRE/RS mantém decisão e extingue processo do “Frentão” contra Léo Girardello

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O Pleno do TRE/RS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve por unanimidade a extinção sem resolução de mérito do processo movido pela Frente Sepeense de Renovação (Frentão) contra o prefeito de São Sepé, Leocarlos Girardello. O pedido visava a cassação do atual chefe do executivo e a inelegibilidade dele por oito anos.

A demanda já havia sido extinta pelo Juiz Eleitoral da 082ª Zona Eleitoral, Leandro Preci. Em sede de recurso, o tema voltou a ser rejeitado no início da noite desta quarta-feira, 2. A ação proposta pela equipe do então candidato Hamilton Bulcão (Choca) alegava que condutas do prefeito durante a campanha eleitoral teriam causado vantagem ao então candidato. A participação dele em Desfile Farroupilha como um dos ex-patrões do CTG Índio Sepé, a organização da passagem da Tocha Olímpica e até fotos publicadas no site do executivo foram alguns dos fatores alegados.

A defesa de Girardello foi conduzida pelo advogado Cláudio Adão Amaral de Souza. Ele alegou durante o processo que as acusações eram improcedentes porque não feriram a legislação. O mérito da ação não chegou a ser analisado já que, segundo a defesa, o processo movido carregava vício na forma. A tese de que houve erro na formação do processo, que deveria ter citado também como litisconsorte passivo o atual vice-prefeito, Marco Aurélio Cunha Santos, foi novamente aceita pela justiça. O mesmo teor foi defendido nesta quarta-feira, durante sustentação oral do advogado no Tribunal.

Ele falou sobre a decisão. “Estava convicto da decisão do Egrégio Tribunal. O que a oposição fez, e vai pagar pelos prejuízos financeiros e morais causados ao prefeito, foi um grito dos desesperados, o que é comum em agentes que desconhecem a realidade de São Sepé. Nunca falamos em vitória nas urnas, sempre sustentamos que foi uma escolha dos eleitores. Mas hoje a noite posso dizer que foi um vitória”, disse Amaral. A ação ainda é passível de recurso.