Sindilojas de São Sepé comemora prorrogação de prazo da NFC-e

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O Sindilojas de São Sepé emitiu nota comemorando a prorrogação do prazo para implementação da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) para as microempresas. O prazo começaria a vigorar na próxima segunda-feira, 1º de janeiro, mas foi adiado.

 

Leia a nota na íntegra

SINDILOJAS e FECOMÉRCIO – RS trabalharam juntos intensamente junto à Receita Estadual para que fosse prorrogado o prazo de implementação da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) para as microempresas, cujo faturamento anual não supere R$ 360 mil. Tal obrigatoriedade entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, com a possibilidade de utilização de Equipamento Emissor Eletrônico (ECF), e Nota Manual (Modelo 2) ainda por dois anos.

Ocorre que para os pequenos empreendedores esta mudança dispenderia considerável investimento para aquisição de software e sua manutenção, havendo inclusive problemas com relação ás linhas de internet, que em algumas localidades do interior são ainda precárias, dificultando ainda mais a adequação ao novo sistema.

Assim, atendendo ao pleito das entidades, chegou-se num consenso, contemplando aos contribuintes com faturamento anual de até R$ 360 mil. Para o presidente, Luiz Carlos Bohn “é necessário à manutenção de condições para o desenvolvimento dos pequenos negócios, uma vez que há cada vez mais empecilhos e burocracia para essas atividades”.

Calendário de Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) 01/09/2014
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 01/11/2014
Contribuintes com faturamento superior a R$7.200.000,00 01/06/2015
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01/01/2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 01/07/2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 01/01/2017
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01/01/2019