Sepeense é condenado por desvio de verbas do Detran

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O juiz federal Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, proferiu na última quinta-feira, 28 de fevereiro, sentença nas duas ações de improbidade administrativa julgadas conjuntamente movidas pelo Ministério Público Federal, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS) contra 10 empresas e 42 réus denunciados na Operação Rodin.

Entre os réus condenados está o sepeense Eduardo Wegner Vargas. Ainda cabe recurso de embargos de declaração da sentença em primeiro grau e de apelação cível no TRF4.

Segundo a Justiça Federal, os atos de improbidade estariam configurados no desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação, firmados entre o Detran-RS, a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Além do prejuízo financeiro ao erário, com enriquecimento ilícito, teriam as condutas, perpetradas entre 2003 e 2007, importado em afronta aos princípios da Administração Pública, incluindo deveres de honestidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

Diante do anterior julgamento da ação penal, que tratou dos mesmos fatos, o magistrado pontuou que as esferas cível e penal são independentes, só fazendo coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer a inexistência do fato ou a comprovada ausência de autoria. Dessa forma, segundo Rocha da Silva, a absolvição dos réus criminalmente não garante a absolvição por improbidade administrativa.

O magistrado entendeu que a prática das condutas reputadas ímprobas causaram ao erário público um prejuízo na ordem de cerca de R$ 90 milhões, em valor corrigido até maio de 2014, montante esse que serviu de base para a condenação dos réus na ação de improbidade.

Em razão do interesse público, o juiz determinou a retirada parcial do sigilo judicial, autorizando o acesso ao dispositivo da sentença que pode ser acessado clicando aqui.

 

Condenação

Segundo o dispositivo da sentença, Eduardo Vargas foi condenado a ressarcir o dano causado ao erário (valor a ser apurado/atualizado em liquidação de sentença), solidariamente com os demais réus responsáveis e no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 1% do valor total e atualizado do dano.

Ele também teve a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

 

Foto: arquivo/arquivo pessoal

O que diz Eduardo Wegner Vargas

Vargas disse que mais uma vez a imprensa teve acesso ao resultado do processo, que segundo ele corre em segredo de Justiça, antes dos réus.

“Embora não tenha tido acesso a sentença desta ação de improbidade, que tramitava muito lentamente na Vara Federal de Santa Maria, acredito que ela não tenha levado em conta a minha absolvição no processo principal no TRF4, uma vez que esta decisão ainda não desceu para o primeiro grau. O próprio Ministério Público Federal da 4° região não recorreu da sentença do TRF concordando com a absolvição minha e do João Luiz.

É provável que as tais responsabilizações divulgadas pela imprensa tenham como base aqueles elementos que subsidiaram a condenação reformada da primeira instância no processo criminal. É natural também que haja uma revisão destas imputações no tribunal. É por esse motivo que estou tranquilo. Tenho certeza que mais uma vez a justiça será feita ao seu tempo e só confirmará mais uma vez a nossa absolvição. Tão logo eu tome conhecimento integral da sentença, posso avaliar com mais profundidade”, comenta Eduardo Vargas.

 

Foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa e terão os bens liberados os denunciados:

Gilson Araújo de Araújo (servidor do Detran RS)

Ronaldo Etchechury Morales (presidente da Fatec)

Marilei de Fátima Brandão Leal

Damiana Machado de Almeida

Fernando Osvaldo Oliveira Junior

Francisco José de Oliveira Fraga

Luiz Gonzaga Isaía

 

Foram condenados os seguintes réus:

Carlos Ubiratan do Santos

Hermínio Gomes Júnior

Flavio Roberto Luiz Vaz Netto

Alexandre Dornelles Barrios

Patricia Jonara Bado dos Santos

Nilza Terezinha Pereira

Pedro Luis Saraiva Azevedo

Paulo Jorge Sarkis

Dario Trevisan de Almeida

Rosmari Greff Avila da Silveira

Silvestre Selhorst

Luiz Carlos de Pellegrini

Rubem Hoher

Helvio Debus de Oliveira Souza

Luciana Balconi Carneiro

José Antonio Fernandes

Ferdinando Francisco Fernandes

Fernando Fernandes

Denise Natchtigall Luz

Lenir Beatriz da Luz Fernandes

Eduardo Wegner Vargas

Laior Antonio Ferst

Alfredo Pinto Telles

Rosana Cristina Ferst

Elci Terezinha Ferst

Cenira Maria Ferst Ferreira

Marco Aurelio da Rosa Trevizani

Eduardo Redlich João

Carlos Dahlem da Rosa

Luiz Paulo Rosek Germano

Eduardo Soares Maciel e Karina Soares Maciel (sucessores de Antonio Cardoso Maciel)

Francene Fabrícia Fernandes Pedrozo

Ricardo Hoher

Rafael Hoher

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