O juiz federal Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, proferiu na última quinta-feira, 28 de fevereiro, sentença nas duas ações de improbidade administrativa julgadas conjuntamente movidas pelo Ministério Público Federal, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS) contra 10 empresas e 42 réus denunciados na Operação Rodin.
Entre os réus condenados está o sepeense Eduardo Wegner Vargas. Ainda cabe recurso de embargos de declaração da sentença em primeiro grau e de apelação cível no TRF4.
Segundo a Justiça Federal, os atos de improbidade estariam configurados no desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação, firmados entre o Detran-RS, a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Além do prejuízo financeiro ao erário, com enriquecimento ilícito, teriam as condutas, perpetradas entre 2003 e 2007, importado em afronta aos princípios da Administração Pública, incluindo deveres de honestidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.
Diante do anterior julgamento da ação penal, que tratou dos mesmos fatos, o magistrado pontuou que as esferas cível e penal são independentes, só fazendo coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer a inexistência do fato ou a comprovada ausência de autoria. Dessa forma, segundo Rocha da Silva, a absolvição dos réus criminalmente não garante a absolvição por improbidade administrativa.
O magistrado entendeu que a prática das condutas reputadas ímprobas causaram ao erário público um prejuízo na ordem de cerca de R$ 90 milhões, em valor corrigido até maio de 2014, montante esse que serviu de base para a condenação dos réus na ação de improbidade.
Em razão do interesse público, o juiz determinou a retirada parcial do sigilo judicial, autorizando o acesso ao dispositivo da sentença que pode ser acessado clicando aqui.
Condenação
Segundo o dispositivo da sentença, Eduardo Vargas foi condenado a ressarcir o dano causado ao erário (valor a ser apurado/atualizado em liquidação de sentença), solidariamente com os demais réus responsáveis e no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 1% do valor total e atualizado do dano.
Ele também teve a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
O que diz Eduardo Wegner Vargas
Vargas disse que mais uma vez a imprensa teve acesso ao resultado do processo, que segundo ele corre em segredo de Justiça, antes dos réus.
“Embora não tenha tido acesso a sentença desta ação de improbidade, que tramitava muito lentamente na Vara Federal de Santa Maria, acredito que ela não tenha levado em conta a minha absolvição no processo principal no TRF4, uma vez que esta decisão ainda não desceu para o primeiro grau. O próprio Ministério Público Federal da 4° região não recorreu da sentença do TRF concordando com a absolvição minha e do João Luiz.
É provável que as tais responsabilizações divulgadas pela imprensa tenham como base aqueles elementos que subsidiaram a condenação reformada da primeira instância no processo criminal. É natural também que haja uma revisão destas imputações no tribunal. É por esse motivo que estou tranquilo. Tenho certeza que mais uma vez a justiça será feita ao seu tempo e só confirmará mais uma vez a nossa absolvição. Tão logo eu tome conhecimento integral da sentença, posso avaliar com mais profundidade”, comenta Eduardo Vargas.
Foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa e terão os bens liberados os denunciados:
Gilson Araújo de Araújo (servidor do Detran RS)
Ronaldo Etchechury Morales (presidente da Fatec)
Marilei de Fátima Brandão Leal
Damiana Machado de Almeida
Fernando Osvaldo Oliveira Junior
Francisco José de Oliveira Fraga
Luiz Gonzaga Isaía
Foram condenados os seguintes réus:
Carlos Ubiratan do Santos
Hermínio Gomes Júnior
Flavio Roberto Luiz Vaz Netto
Alexandre Dornelles Barrios
Patricia Jonara Bado dos Santos
Nilza Terezinha Pereira
Pedro Luis Saraiva Azevedo
Paulo Jorge Sarkis
Dario Trevisan de Almeida
Rosmari Greff Avila da Silveira
Silvestre Selhorst
Luiz Carlos de Pellegrini
Rubem Hoher
Helvio Debus de Oliveira Souza
Luciana Balconi Carneiro
José Antonio Fernandes
Ferdinando Francisco Fernandes
Fernando Fernandes
Denise Natchtigall Luz
Lenir Beatriz da Luz Fernandes
Eduardo Wegner Vargas
Laior Antonio Ferst
Alfredo Pinto Telles
Rosana Cristina Ferst
Elci Terezinha Ferst
Cenira Maria Ferst Ferreira
Marco Aurelio da Rosa Trevizani
Eduardo Redlich João
Carlos Dahlem da Rosa
Luiz Paulo Rosek Germano
Eduardo Soares Maciel e Karina Soares Maciel (sucessores de Antonio Cardoso Maciel)
Francene Fabrícia Fernandes Pedrozo
Ricardo Hoher
Rafael Hoher
Pensant Consultores Ltda
IGLP – Inteligência em gestão pública Ltda
GCPLAN – Gestão, capacitação e planejamento Ltda
Nachtigall Luz Advogados Associados
Carlos Rosa Advogados Associados (atual Ramos & Rosa Advogados Associados)
Rio del Sur – Auditoria e consultoria Ltda
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S3 Contabilidade, consultoria e assessoria Ltda
Doctus consultores Ltda
Hoher e Cioccari Advogados (atual Hoher Advogado S/S)
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