Réu acusado de matar companheira em São Sepé é condenado

0
179


Foto: Leandro Ineu

Terminou na tarde desta segunda-feira, 19, a sessão do Tribunal do Júri na Câmara de Vereadores. O réu Fábio dos Santos Dias, acusado de matar e enterrar a companheira Enilda Neves da Silva, de 56 anos, em dezembro de 2014, na localidade de São Rafael, interior de São Sepé, foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Thiago Tristão Lima. Fábio foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e ocultação de cadáver. Ele já cumpria pena no Presídio Estadual de São Sepé desde dezembro de 2014.

Conforme sentença, o réu foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época do fato. Restou mantida a prisão preventiva do réu, sendo negado a ele o direito de apelar em liberdade, por permanecerem disponíveis as razões que deram motivo a decretação da custódia cautelar. O julgamento encerrou às 16h15min.

Não foi autorizada imagem do réu que poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do RS.

 

O julgamento

O julgamento iniciou às 10h e contou com a presença de familiares de Enilda e de pessoas da comunidade. Após fala das testemunhas de acusação, o réu foi convidado a falar, mas permaneceu calado diante do Juiz, já que é direito dele. Depois foi a vez do Ministério Público, através da promotora de justiça Bárbara Pinto e Silva, apresentar a acusação.

Em sua fala, a promotora narrou detalhes do crime que ocorreu em dezembro de 2014 na localidade de São Rafael, interior de São Sepé, e pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de cadeia. No dia do crime, Enilda, Fábio e o pai do réu, Nilton Rodrigues Dias (que já faleceu), tiveram uma discussão relacionada à posse da chácara que pertencia à vítima.

Os três entraram em luta corporal, momento em que Fábio deu um empurrão em Enilda, que caiu e bateu com a cabeça. Em seguida, segundo o Ministério Público, Fábio pressionou a garganta da vítima dando um “mata-leão”, até que Enilda não reagisse. Em seguida Fábio e Nilton envolveram o corpo da mulher com uma corda. O pai do réu começou a cavar uma cova do lado de fora da casa com uma pá. Depois ambos arrastaram o corpo da vítima até o buraco – que foi tapado com restos de galhos e entulhos.

A promotora destacou que meses antes do crime outras discussões entre o casal ocorreram na propriedade e que o pai de Fábio participou da morte de Enilda. Para o Ministério Público, o réu matou Enilda para ficar com a chácara dela.

Poucos dias após o crime, pai e filho tentaram reconhecer firma no tabelionato de São Sepé a partir de um documento adquirido em um escritório de contabilidade, mas eles tiveram o pedido negado porque Fábio havia falsificado a assinatura de Enilda com o objetivo de ficar com a chácara da vítima.

 

Júri teve intervalo e foi retomado às 13h30min

No início da tarde foi a vez da defesa, representada pela defensora pública Mariana Dalberto. A defesa do réu afirmou que não há provas suficientes que indicam que Fábio matou a companheira Enilda Neves da Silva.

Em sua defesa, Mariana destacou que não há nenhuma testemunha que tenha visto Fábio matar Enilda e que ele deve ser absolvido pelos jurados.

A defensora citou uma ocorrência policial registrada pela vítima três meses antes de falecer. No registro consta que o pai de Fábio, Nilton Rodrigues Dias, teria tentado matar Enilda com uma faca, mas que Fábio interveio na briga e evitou a morte. Naquela oportunidade, segundo a defesa do réu, Enilda colocou Fábio como testemunha do caso. Diante disso, no entendimento de Mariana, testemunha é aquela pessoa que é de confiança da vítima, que coloca a pessoa para proteger e defender.

Quanto à acusação de asfixia apresentada pelo Ministério Público, a defensora apresentou um laudo pericial que afasta a afirmação de que teria ocorrido asfixia. Isso porque o documento informa que o pescoço da vítima estava com a parte interna e externa íntegros e de que não foi possível apontar a causa da morte de Enilda.