Prefeitura de Formigueiro cumpre determinação judicial e servidores são afastados

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Foto: arquivo/Prefeitura de Formigueiro

Formigueiro

Em cumprimento a uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o prefeito de Formigueiro, Gildo Bortolotto, foi intimado pessoalmente na última sexta-feira, 17, da decisão tomada pelo Juiz de Direito, Thiago Tristão Lima, da Comarca de São Sepé, sobre o afastamento de 15 servidores da prefeitura.

De acordo com o magistrado, atualmente existe tramitando na Comarca uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Formigueiro e empresa Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos (IDRH). O objetivo da ação é anular totalmente o Concurso Público de 2012 do município, referente a todos os cargos ou alternativamente, caso as provas assim indiquem. Declarar parcialmente nulo o referido certame, ou seja, apenas com relação aos cargos de Advogado, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro PSF, Escriturário, Fiscal Ambiental, Operador de Máquina, Professor de Português, Veterinário e Motorista.

Na última terça-feira, 21, o prefeito de Formigueiro reuniu-se com os funcionários e os comunicou formalmente sobre a decisão da Justiça. Em entrevista ao programa Espaço Livre da Rádio Cotrisel, Bortolotto disse que o Executivo Municipal já enfrentava uma carência de pessoal em diversas áreas, lamentou ter que informar os servidores de que eles deveriam deixar suas funções e disse que haverá um déficit de pessoal para o desempenho de determinadas atividades na prefeitura. O departamento de pessoal, por exemplo, ficará com um servidor. Bortolotto salientou que decisão judicial é para ser cumprida.

 


O que diz a decisão judicial?

Ao ser informado de que teria que cumprir imediatamente a decisão judicial, o Município de Formigueiro foi informado na sexta-feira que deveria sustar os efeitos do ato de homologação do resultado do Concurso Público regulado pelo Edital nº0001/2012, além de todas as nomeações que ocorreram.

Ainda segundo o Juiz, o Concurso Público regulado pelo Edital nº 001/2012 foi homologado em 10 de abril de 2012 e houve candidatos nomeados e empossados, sendo que apenas alguns destes tiveram seus atos de nomeação suspensos em decorrência de decisão judicial. Diante da decisão, todos os candidatos que estão trabalhando deveriam deixar de trabalhar na prefeitura.

 


Ação Civil Pública seguirá tramitando

Lima disse que a Ação Civil Pública seguirá tramitando regularmente e em breve as partes serão intimadas para manifestarem interesse na produção de novas provas. Depois haverá a sentença.

O Juiz destacou que não medirá esforços para que esta ação tenha um trâmite mais célere possível, “tendo em vista principalmente os interesses das pessoas que foram aprovadas e estão aguardando a decisão judicial sobre a validade ou não do concurso realizado pelo Município de Formigueiro em 2012”, concluiu o magistrado.

 

 

Foto: Arquivo / Divulgação