Não vai votar? Saiba como justificar

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Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

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A Eleição municipal se aproxima e o eleitor precisa ficar atento às obrigações com a Justiça Eleitoral. De acordo com a chefe do cartório eleitoral de São Sepé, Bianca Benvenuti, o eleitor que estiver impossibilitado de votar no domingo, 2 de outubro, (se estiver fora do seu domicílio), pode justificar.

Para isso o cidadão deve levar o título de eleitor e identidade, comparecendo em qualquer seção eleitoral do país no domingo. O voto em trânsito só vale nas Eleições para Presidente da República.

Caso o eleitor se encontrar impossibilitado de justificar no dia da eleição poderá, em até 60 dias, comparecer ao cartório eleitoral e preencher um formulário de justificativa, apresentando algum comprovante, se tiver.

Eleitores maiores de 70 anos não são obrigados a votar, mas se estiverem regulares podem votar.

 

Guilherme Motta