Motivos para não se calar: conheça as várias formas de violência doméstica

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Foto: arquivo/Carlos Sodré/Ag. Pará


Foto: arquivo/Carlos Sodré/Ag. Pará

Quando se fala em violência doméstica e familiar, a maioria das pessoas a associa à agressão física ou ao estupro. Mas um dos diferenciais da Lei Maria da Penha é que ela estabeleceu que esse tipo de violência tem várias faces. Pode se apresentar também nas formas psicológica, patrimonial e moral que, inclusive, podem ser cometidas isoladamente ou combinadas.

A campanha é organizada pelo Tribunal de Justiça do RS e reflete sobre os 11 anos da Lei Maria da Penha, celebrado dia 7 de agosto.

 

Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima. Caracteriza-se por contato físico que provoque dor, podendo ou não causar lesão ou marcas no corpo.

Exemplo: tapas, socos, cortes, chutes, beliscões, mordidas, queimaduras, puxões de cabelo, entre outros.

 

Violência psicológica: Qualquer ação que tenha intenção de provocar dano emocional e diminuição de autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Os sintomas das mulheres que sofrem este tipo de violência são: depressão, ansiedade, pesadelos, medos e pânico. São graves, embora não deixem marcas ou cicatrizes aparentes.

Exemplo: Proibição do uso de roupas curtas ou decotadas, de maquiagens, cortar o cabelo, ir à escola, sair de casa ou viajar sozinha, trabalhar fora de casa, ser forçada a retirar a queixa, e outras situações semelhantes.

 

Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar método contraceptivo (camisinha ou pílula anticoncepcional, por exemplo) ou que force ao casamento, à gravidez, ao aborto, à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais ou reprodutivos.

Exemplo: Quando o marido, namorado ou parceiro obriga a mulher a ter relações sexuais sem que a mesma concorde, quando critica seu desempenho sexual ou a obriga a praticar atos sexuais que não lhe agradam.

 

Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Exemplo: venda de bens sem o consentimento da mulher, tomar ou destruir carros, documentos, joias, roupas, móveis e até mesmo a casa onde vivem.

 

Violência moral: Ocorre quando a mulher é caluniada, difamada ou injuriada. A calúnia ocorre sempre que seu agressor afirma falsamente que ela praticou um crime que não cometeu (dizer que a vítima roubou o carro dele, que faz programas, etc). Já a difamação se configura quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação (dizer que a vítima é bêbada, incompetente). Por sua vez, a injúria acontece nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher (chamar a vítima de imbecil, de idiota, safada). A violência moral também pode ocorrer através da internet (e-mails, redes sociais), contatos telefônicos (torpedos).

 

 

Fonte: TJRS