Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de reclusão

0
77
Brasil, Brasília, DF, 02/03/2015. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)convoca reunião com a Mesa Diretora para rever a cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares. "Reconheço que a repercussão foi muito negativa", afirmou o peemedebista. O benefício foi aprovado na reunião da Mesa Diretora no dia 25 de fevereiro. - Crédito:DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:180989


O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.

Crédito: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
“O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, afirmou o juiz federal na sentença.

A defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). “A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira [27]. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele juízo julgou a causa”, declarou a defesa.

O ex-presidente da Câmara está preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde outubro de 2016. Na sentença, o juiz disse que ele deve continuar preso durante a fase de recursos do processo. Moro alega que, mesmo na cadeia, Cunha tentou chantagear e ameaçar testemunhas.
Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão – atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.
“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais”.
Segundo o juiz Sergio Moro, uma futura progressão de regime para o semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida”.

Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de propina. O juiz também absolveu o réu de um crime de evasão de divisas, em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.

 

Fonte: G1